Telemedicina não é sinônimo de uma ‘saúde menor’

Para Lilian Hoffmann, CIO da BP – A Beneficência Portuguesa de SP, implementação de telemedicina exige, além de tecnologia, um comportamento novo

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2:01 pm - 11 de junho de 2021

Um efeito importante da pandemia sobre o setor da saúde – além, claro, do socorro prestado aos doentes de COVID-19 – foi a consolidação da telemedicina como alternativa assistencial. Antes vista com temor, a modalidade foi capaz não só de reduzir o número de pessoas em hospitais e clínicas, evitando contaminações, como também manteve os atendimento, principalmente para pacientes recorrendo à atenção básica, ou primária.

Na BP – A Beneficência Portuguesa de São Paulo, a tarefa de implantar o recurso ficou a carga de Lilian Quintal Hoffmann, CIO e COO do tradicional hospital paulistano. A executiva, que acumula mais de 20 anos de experiência no setor, incluindo passagens pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz e Hospital São Luiz, ao liderar o projeto Digital Care Delivery – Começando pela Telemedicina, foi premiada como Executiva de TI de 2021 na categoria Mundo Híbrido.

“O sentimento é de felicidade e orgulho porque, principalmente no ano passado, trabalhar em meio a uma pandemia foi novo para todo mundo”, diz a executiva, lembrando das dificuldades enfrentadas. “Mesmo nós de tecnologia precisamos lidar com uma doença nova, um comportamento novo. Como pessoas estávamos suscetíveis a contrair essa doença.”

A implantação do projeto começou em maio de 2020, e contemplou uma plataforma digital de atendimento e a elaboração de protocolos e de uma estratégia de práticas médicas na nova modalidade. Não se tratou de um processo culturalmente simples, já que houve resistência entre os profissionais e gestores.

“Existiu um primeiro momento de grande resistência, porque o hábito não era esse. Existia uma ideia de que a telemedicina entregaria uma saúde ‘menor’ do que [a medicina com] o paciente presente”, conta a CIO. Ao menos a falta de uma regulação específica para a modalidade foi resolvida em abril de 2020, com a publicação da lei 13.989/2020, que permitiu o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus.

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