Entenda lei que regulamenta figura do investidor-anjo

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9:21 am - 28 de outubro de 2016
Entenda lei que regulamenta figura do investidor-anjo

O presidente do Brasil, Michel Temer, sancionou ontem (27/10) o Crescer sem Medo, que altera o limite de R$ 3,6 milhões de faturamento anual para que uma micro e pequena empresa saia do Simples e entre o lucro presumido. A medida cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões para empresas que ultrapassarem o teto atual.

O plano é ampliar os impostos parcialmente, de acordo com o aumento da receita, e não de uma só vez como acontece hoje, explicou o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, em entrevista ao Portal Planalto. Para o microempreendedor individual (MEI) também há mudanças no teto anual de faturamento. A partir de 2018, o limite passa dos R$ 60 mil atuais para R$ 81 mil.

Um dos principais pontos é a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. As novas regras para quitação dos débitos entram em vigor logo após a regulamentação, que será feita em até 90 dias pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado à Receita Federal.  

Cerca de 600 mil micro e pequenas empresas devem R$ 21,3 bilhões para a Receita Federal. De acordo com Afif, a ampliação do prazo é essencial para que esses negócios consigam permanecer no Simples Nacional. 

A proposta também regulamenta a figura dos investidores-anjo, pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial, como startups.

Pela lei, quem decidir fazer aportes nas startups, a partir de agora, não precisará ser considerado sócio, mudança que vale tanto para pessoas físicas como para jurídicas. Sendo assim, a pessoa não tem mais participação na gerência da nova empresa, estando isentada de qualquer responsabilidade sobre suas dívidas

*Com informações do Portal Planalto e Agência Sebrae

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