Herança digital no âmbito de criptoativos e NFTs
Novos meios de transmissão de bens digitais
*Gisele Truzzi, Iasmin Palotta, Eloá Caixeta e Flora Santiago
A herança digital refere-se ao conjunto de ativos digitais que uma pessoa acumula durante a sua vida e que podem ou não ser passados aos herdeiros após a sua morte. Estes ativos podem incluir por exemplo: contas profissionais em redes sociais, sites, blogs, obras digitais. Além desses exemplos que já estamos mais acostumados a ver, podem incluir também os ativos criptográficos (criptoativos)¹ como criptomoedas, NFTs (Tokens Não Fungíveis)², e outros ativos digitais que podem ser de altíssimo valor. A gestão dessa herança digital vai envolver questões legais, técnicas e de privacidade e proteção de dados pessoais.
No mundo moderno, a herança digital tornou-se um assunto recorrente, especialmente com o advento de novas tecnologias como os NFTs, criptoativos e os Smart Contracts (Contratos Inteligentes)³. Estes contratos representam uma fusão de tecnologia com Direito, oferecendo uma maneira inovadora de executar e gerenciar acordos de maneira eficiente, transparente e segura. Eles podem ser programados para transferir automaticamente ativos digitais para os herdeiros seguindo as diretrizes estabelecidas pelo proprietário original.
Em resumo, os Contratos Inteligentes podem ser um meio de testamento deixado pelo falecido para estabelecer um destino dos seus ativos digitais.
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Os NFTs, sendo únicos e não intercambiáveis, representam uma forma de propriedade digital que pode incluir arte, música, vídeos, itens de jogos e muito mais. Eles possuem um peso muito grande na herança digital de um indivíduo, pois carregam um valor intrínseco e muitas vezes sentimental.
Ao contrário das NFTs, as criptomoedas são ativos fungíveis, o que significa que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade ou quantidade. Um exemplo bastante popular de criptomoeda é o Bitcoin e podem representar uma parcela significativa do patrimônio digital de um indivíduo. A gestão adequada desses ativos em cenários de herança requer considerações cuidadosas e transparentes.
A herança digital, portanto, não é apenas uma questão de transferir ativos, mas também de garantir com segurança que esses ativos sejam acessíveis e gerenciados de acordo com as intenções do falecido, mantendo-se assim os princípios de integridade, disponibilidade e confidencialidade que podem ser próprios para cada ativo digital, e sob condições que o seu titular estipulará, que serão aplicadas por ocasião de seu falecimento.
Com o crescimento contínuo do mercado de criptoativos e NFTs, torna-se cada vez mais importante para os indivíduos considerarem esses ativos em seus planos de herança e testamento, garantindo que seu legado digital seja repassado e resguardado com a devida privacidade e a proteção dos dados de quem deixa e para quem recebe.
Em relação a legislações e regulamentações relativas à herança digital, no Brasil ainda é relativamente um campo novo e em desenvolvimento contínuo.
A legislação atual vigente sobre o direito sucessório, se aplica também em teoria, aos ativos digitais.
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No entanto, questões específicas relacionadas a criptoativos, NFTs e contas on-line ainda estão em processo de definição legal e jurisprudencial.
A falta de regulamentação muitas vezes tem gerado polêmicas após a morte de uma pessoa, pois entram em conflito com as Políticas de Privacidade e termos de serviços das plataformas on-line.
Portanto, voltando aos Contratos Inteligentes, estes podem ser uma solução e um meio eficaz de resguardar e executar a intenção do falecido. Essa abordagem pode oferecer várias vantagens como: segurança, privacidade, transparência em relação às intenções, automatização da execução do testamento, eficiência, flexibilidade e adaptabilidade. Esse tipo de contrato, que tem uma abordagem inovadora para a gestão da herança digital, merece uma atenção especial. Embora o Brasil ainda não tenha uma legislação específica para contratos inteligentes, a Lei Modelo sobre Comércio Eletrônico⁴ e a convenção das Nações Unidas reconhecem a validade de contratos formados eletronicamente, o que pode abranger os Contratos Inteligentes.
Por fim, é fundamental percebermos que os avanços tecnológicos impactam diretamente no Direito Sucessório e na gestão desses ativos digitais A herança digital, que inclui NFTs, criptoativos e outros conteúdos digitais, apresentam desafios únicos em termos de legislação e gestão de tudo isso.
Contratos Inteligentes emergem como uma solução inovadora, embora ainda enfrentem desafios legais e práticos, principalmente de conhecimento geral da população brasileira.
Esse tema é somente um exemplo de como é crescente a intersecção entre a tecnologia e o Direito, e também as interdisciplinaridades entre as várias áreas jurídicas, exigindo um olhar atento e adaptativo dos indivíduos, legisladores e juristas.
¹ Criptoativos: são ativos digitais criptográficos. Existem vários tipos de criptoativos no mercado, tais como criptomoedas, tokens fungíveis, stablecoins, tokens não fungíveis (NFTs). Entre as criptomoedas, a mais conhecida é o Bitcoin. Os criptoativos são gerados digitalmente, e em geral, rodam em uma plataforma de blockchain (grande banco de dados descentralizado que surgiu com o Bitcoin) e são dotados de criptografia, a fim de garantir-lhes segurança, integridade e autenticidade. Saiba mais sobre criptoativos neste texto.
² NFTs: abreviação do inglês Non Fungible Token: em tradução livre, “tokens não fungíveisToken é a representação digital de um ativo financeiro real em uma rede de blockchain (base de dados digitais que registra ativos e transações em blocos) já existente, baseado em smart contracts. Os bens são submetidos a um processo de “tokenização” e passam a ter seu valor representado digitalmente por meio de tokens, que podem ser comprados, leiloados, adquiridos por investimentos etc. Os tokens não servem apenas para pagamentos, uma vez que, por simbolizarem um ativo digitalmente, eles estão ligados ao bem que representam, podendo ser utilizados em outros tipos de operações, como ações de empresas, antecipação de recebíveis, valores mobiliários, compra de produtos únicosii, obras de arte, música e até jogos digitais. Existem diversas formas de tokens, podendo ser eles:
- Payment tokens: usados como forma de pagamento.
- Utility tokens: ofertam alguma utilidade em determinada plataforma.
- Non-fungible tokens (NFT): representam um ativo específico e individual, como um item colecionável que não pode ser substituído.
- Security tokens: representam valores mobiliários. Saiba mais sobre NFTs no mercado da arte neste texto.
³ Smart contracts: do inglês “Contratos Inteligentes”, em tradução livre. Estes contratos representam uma fusão de tecnologia com Direito, oferecendo uma maneira inovadora de executar e gerenciar acordos de maneira eficiente, transparente e segura. Eles podem ser programados para transferir automaticamente ativos digitais para os herdeiros seguindo diretrizes estabelecidas pelo proprietário original.
⁴ Disponível aqui.
*Gisele Truzzi é advogada especialista em Direito Digital e Segurança da Informação, CEO e sócia fundadora de Truzzi Advogados
Iasmin Palotta é advogada sócia em Truzzi Advogados, atuante em Direito Digital
Eloá Caixeta é advogada em Truzzi Advogados, especialista em Proteção de Dados e gestora de Equipe.
Flora Santiago é advogada em Truzzi Advogados, especialista em Privacidade e Proteção de Dados e DPO (Data Privacy Officer).
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