Plano Nacional de IoT traz boas perspectivas ao setor

A regulação é de grande importância para a expansão da IoT no Brasil e será benéfica para as frentes fortemente dependentes e demandadas pelo governo

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2:40 pm - 18 de julho de 2019

A redação do Plano Nacional da Internet das Coisas (IoT) está em vigor no país desde o final de junho deste ano, em forma de decreto. O conjunto de regras é o primeiro passo para regulação do setor e implementação da tecnologia no Brasil. O plano tem como objetivo melhorar a qualidade de vida das pessoas, gerar empregos e aumentar a produtividade das empresas brasileiras, entre outros, segundo o documento.  

O mercado de soluções para IoT está experimentando um momento de forte expansão no mundo, e precisamos ter todas as condições para que este desenvolvimento alcance maturidade e gere impacto nas indústrias, cidades, campo e na vida da pessoas no Brasil. O estudo para o Plano Nacional de IoT foi muito bem elaborado e agora todas as ações, iniciativas e políticas públicas, que dependiam de sua assinatura, poderão ser habilitadas e executadas. 

Em concordância com empresas provedoras de serviços e produtos necessários para a criação de soluções para IoT, chegamos à conclusão de que o plano traz boas perspectivas para o setor. A regulação será benéfica, principalmente, para as frentes consideradas prioritárias pelo estudo e que são fortemente dependentes e demandadas pelo governo, com destaque para os ambientes rural, de saúde e cidades. 

Tributação

O art. 2º do decreto definiu a Internet das Coisas como a infraestrutura que integra a prestação de serviços de valor adicionado com capacidades de conexão, física ou virtual, de coisas com dispositivos baseados em tecnologias da informação e comunicação existentes, e nas suas evoluções, com interoperabilidade. Com isso, resta afastada a questão sobre a natureza jurídica da IoT ser de telecomunicação. Ela deverá ser, na maioria das vezes, de serviços prestados para viabilizar o produto, principalmente o processamento de dados, como Softwares as a Service (SaaS) ou Infrastructure as a Service (IaaS).

Já no art. 8º, o decreto considerou os equipamentos M2M passíveis da cobrança da Taxa de Fiscalização de Instalação das estações móveis do Serviço Móvel Pessoal, do Serviço Móvel Celular ou de outra modalidade de serviço de telecomunicações, no valor de R$ 5,68, reduzido para R$ 1,89 a partir do 2º ano. Como os chips dos equipamentos funcionarão como meros sensores, e não como aparelhos de telecomunicações, como os celulares, este valor poderá encarecer ou inviabilizar os serviços em IoT. Isso se mostra em total desacordo com o próprio conteúdo do Decreto, que não estabeleceu qualquer benefício fiscal pois estes têm que ser definidos em Lei, o que deverá ser objeto de análise do Ministério de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a quem cabe a gestão do Plano Nacional de Internet das Coisas.

*Por Flávio Maeda, Presidente da Abinc

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