Marco Civil da Internet e o usuário da informação!

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10:25 am - 23 de abril de 2014

O Marco Civil da Internet foi aprovado pelo
Senado Federal e sancionado pela Presidente Dilma. Para o Cidadão afeta pouco
no seu dia a dia. O novo regulamento requenta princípios existentes na
legislação porém avança em alguns pontos de defesa no uso da Internet.

Podemos destacar alguns aspectos:


1.
Explicita que o acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania.

=> O que vai ser mais precioso é como isto
será regulamentado. Lembremos que todo Cidadão tem direito a educação, moradia
e saúde. Porém na prática não vale nada.


2.
Neutralidade da rede.

=> Com certeza este é o item de maior
impacto em termos de liberdade. Nenhuma empresa prestadora de serviços de
comunicação poderá identificar tipo de conteúdo (vídeo, texto, voz) e dar um
tratamento diferenciado. Com a desculpa de possibilitar serviços diferenciados,
estas empresas estariam autorizadas a identificar os tipos de conteúdo que o
usuário da informação utiliza. Evidentemente o risco destas empresas
identificarem este conteúdo continua, pois tecnicamente é possível fazer esta
intervenção.


3.
Armazenamento de dados pelos provedores

=> Provedores de Internet poderão prestar
serviços no Brasil e terem seus dados armazenados no exterior. Como é hoje. É
explicitado que estas empresas deverão se submeter á legislação brasileira. Com
este ponto elimina-se a discussão sobre algumas obrigações de empresas
prestadoras de serviço que se baseavam que o pais onde os dados estavam
armazenados não permitiam determinadas ações.
 


4.
Responsabilidade dos provedores pelo conteúdo de terceiros

=> Os provedores não serão
responsabilizados pelo conteúdo colocados por terceiros e somente serão responsabilizados
para retirar algum conteúdo com ordem judicial. Ao colocar esta
responsabilidade para o Juiz elimina-se abusos, porém sobrecarrega mais ainda o
Judiciário.


5.
Dados pessoais

=> Os dados pessoais e registros de
conexão dos internautas terão que ser guardados durante até um ano. Um possível
brecha é que cita que autoridades administrativas que tenham competência legal
poderão requisitar estes dados. Fica a possibilidade de integrantes do governo
terem acesso a dados de internautas sem decisão judicial. Outra questão para a
guarda de dados de conexão de acesso é o fato de se armazenar previamente dados
de pessoas para quando estas pessoas cometerem atos ilícitos serem
investigadas. É discutível. Pessoalmente acho aceitável, desde que estes dados
sejam protegidos.
 


O lamentável é que o Legislativo se dobrou ao
Executivo. O Senado, casa que tem a missão de validar e verificar as decisões
da Câmara dos Deputados aprovou a toque de caixa, sem exame das devidas
comissões. Segundo os jornais, mediante a troca política de apoio para as
próximas eleições. Isto não é bom para a democracia. Mas, as leis como as salsichas,
é melhor não sabermos como são construídas. Porém, como cidadãos precisamos
saber das leis.


É importante deixar claro que o grande mote
político que acelerou recentemente no Brasil este regulamento, foi a espionagem
da NSA em dados de Cidadãos do mundo mais especificamente em mensagens de
correio eletrônico da Presidente do Brasil e da Presidente da Alemanha. Este é
um assunto que extrapola o Marco Cível e que cada país terá que se proteger
adequadamente. Pois, espionagem acontece, aconteceu e acontecerá entre países e
organizações inimigas e amigas.

Ter o Marco Civil da Internet é bom! Mas,
Segurança da Informação para o Cidadão e para as Organizações é mais do que
isto.

 

Prof. Ms. Edison Fontes, CISM, CISA, CRISC

Consultor em Segurança da Informação, Gestão
de Risco, Continuidade de Negócio.

Autor de cinco livros sobre o tema segurança
da informação.

[email protected]

www.nucleoconsult.com.br

@edisonfontes

 

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