STF nega recurso e multa TIM em 1,5 milhão por ‘propaganda enganosa’
No processo, existente desde 2012, o órgão acusa a TIM de anunciar como ilimitados planos que operavam com velocidade abaixo da contratada
A TIM foi condenada em ação pública pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por proganada enganosa nas peças publicitárias dos planos Liberty e Infinity. Na ação, movida em 2012 pelo MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), o órgão explica que os termos “Ilimitado” e “Liberty” davam a impressão de que o plano não teria restrição de internet, o que não era verdade.
Na nota emitida pelo MPDFT anunciando a decisão, também se explica que a velocidade dos planos também ficava abaixo do que estava no contrato e “houve divergências no valor do serviço e na cobrança de multa contratual aos consumidores que desejassem rescindir o contrato, pouco importando o motivo alegado.”
A Justiça entendeu que empresa agiu em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois as informações a respeito dos limites de velocidade e multa rescisórias estavam em letras pequenas, que dificultavam a leitura por parte dos clientes.
Em 2016, o STF emitiu parecer condenando a operadora, que recorreu à liminar. Agora, a empresa terá que pagar R$ 1 milhão por danos morais e mais R$ 525 mil por conta do valor da causa, que serão revertidos ao Fundo de Defesa do Consumidor do DF.
De acordo com a decisão, todos os consumidores que foram cobrados pela contratação de planos de velocidade ou pelas multas de rescisão serão reembolsados pela companhia.