Relator da MP que pede fim da isenção para smartphones altera vigência para 1º de janeiro de 2016

Author Photo
8:33 am - 11 de novembro de 2015
O senador Humberto Costa (PT-PE), relator da Medida Provisória (MP) 690/2015, que eleva tributos para bebidas e produtos eletrônicos, decidiu manter a suspensão das isenções do PIS/Cofins sobre smartphones, tablets, desktop, laptops, modems e roteadores

O texto original fixava a entrada em vigor para 1º de dezembro. No entanto, o relator entendeu que a melhor ocasião para o aumento seria em 1º de janeiro de 2016, para não prejudicar as vendas de fim de ano. A medida, que busca conter a crise fiscal, permite a cobrança de alíquota na de 10% sobre as vendas do varejo de produtos de informática. 

Na Câmara, o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), criticou a medida. Para ele, o aumento da tributação sobre os produtos de informática prejudica o consumidor final, já que o acréscimo deve ser repassado pelo produtor via aumento de preço. Avelino propôs emendas ao texto original para que o aumento seja feito de forma gradual, com alíquotas de 3,67% (2016), 5,6% (2017) e 7,3% (2018), ou de forma constante, com alíquota de 3,65% até 2018.

Ele defendeu que a indústria brasileira não está madura para suportar a competição com os computadores produzidos em outros mercados, sem os atuais benefícios da Lei do Bem.

A indústria também mostra-se preocupada com a medida e vários fabricantes de smartphones com presença no Brasil já alertaram sobre os ajustes de preços nos aparelhos.

A mudança no texto foi apresentada por Costa ontem (10/11) na comissão especial. A discussão do texto, no entanto, foi adiada para o dia 19, quando poderão ser apresentados votos em separado, alterando o texto proposto.

*Com informações da Agência Câmara

Newsletter de tecnologia para você

Os melhores conteúdos do IT Forum na sua caixa de entrada.