Norma do TSE sobre IA: partidos e candidatos são proibidos de propagar fake news
IT Forum ouve especialistas para entender a fundo o que mudará com a regulação feita há um mês
Há um mês, uma nova norma do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu o uso de Inteligência Artificial para criar e propagar fake news nas eleições. Dividida em 12 resoluções, a medida disciplina as regras para candidatos, partidos coligações e federações partidárias nas Eleições Municipais 2024. O IT Forum conversou com dois especialistas que explicaram a fundo a decisão e compartilharam os pontos positivos e negativos da iniciativa.
“O TSE trazer normas é importante, mas não podemos acreditar que isso impedirá o uso da IA nas campanhas. É importante a regulamentação da proibição da IA para simular o candidato. Ou seja, você não pode ter o candidato feito em IA. Mas o órgão não tem como controlar a população. Eu não poderei ser punido eleitoralmente por isso e os candidatos tão pouco, a não ser que haja uma comprovação de que eles estejam envolvidos de alguma forma”, explica Marcelo Crespo, coordenador e professor os cursos de graduação e pós-graduação em Direito da ESPM.
Segundo o especialista, o desafio do TSE será analisar o conteúdo, entender quem produziu e fazer a ligação com os responsáveis, uma vez que se tiver indícios de que há uma relação com o candidato ou o partido, isso poderá gerar problemas.
A apuração dos casos, diz ele, acontece pela Justiça, mas é preciso o Ministério Público Eleitoral fazer uma representação que, eventualmente pode iniciar-se a partir de outra candidatura. “Em termos eleitorais, o que acontece como regra, é que não existe uma ‘polícia eleitoral’. É uma campanha olhando a campanha adversária.”
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Mas Crespo é positivo ao dizer que essa apuração costuma ser rápida, pois os prazos são muito pequenos. Comparando com a duração média de um processo não eleitoral, ele pode chegar a perdurar quatro anos, mas as questões eleitorais têm que terminar dentro do período eleitoral. Por outro lado, decisões podem atrasar pela necessidade de provar que algo é falso e criado artificialmente.
Pedro Saliba, coordenador da área de assimetrias e poder da Data Privacy Brasil, contextualiza ao dizer que, em 2023, as ferramentas de IA se tornaram baratas e fáceis e, o grande problema nesse processo, é automatizar a informação ainda mais. “Será em massa e será de um jeito que, às vezes, as pessoas não notam. Por mais que as empresas estejam falando que não permitem o uso da ferramenta para uso crítico, é muito difícil controlar e garantir.”
Segundo ele, o TSE não proíbe totalmente o uso da IA, mas aponta o dever de informar o uso dessas ferramentas para criação e substituição com uso de rótulos e marca d’água. Entretanto, é proibida propagação de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidatos, além de ser proibido usar conteúdos sintéticos ou avatares para fatos inverídicos e descontextualizados. Ou seja, não pode ser feita a simulação de uma pessoa real.
“O TSE permite a IA para fazer coisas que você faria no Photoshop. E uma das questões é: por que no Photoshop você não precisaria notificar isso? Será que se uma pessoa fizer de forma artesanal, é lícito?”, indaga Saliba.
Para o coordenador da Data Privacy, com a difusão desse tipo de ferramenta, é preciso confiar no processo democrático. “As pessoas podem fazer, a gente tem que lutar para que elas não façam e tenham consciência. Por outro lado, tem que ter mecanismos de investigação e responsabilização porque o Ministério Público Eleitoral tem que trabalhar de forma incisiva. Sendo uma campanha política, é muito mais grave, mas não quer dizer que se um eleitor faça, não seja grave também.”
A norma do TSE também menciona que os provedores de aplicações são solidariamente responsáveis se eles não fizerem nada para impedir manifestações “notoriamente inverídicas” ou se for uma grave distorção do contexto.
“Uma das cosias que eu entendo que precisa acontecer é uma revisão do regime jurídico da responsabilidade das plataformas. Elas não têm que sofrer por tudo e qualquer coisa, mas o regime atual de responsabilidade das plataformas é bastante brando para elas. Como elas têm um poder muito grande do conteúdo que circula, precisamos pensar em um modelo de controle melhor e que responsabilize melhor quem faz mal uso das redes”, interpreta Crespo.
Saliba concorda, mas frisa que é necessário um diálogo constante, pois não é permitido passar por cima da Lei do Marco Geral da Internet. Além disso, a remoção de conteúdo é feita apenas mediante determinação judicial e os provedores precisarão arquivar e compartilhar dados, criando um repositório.
“Todos os conteúdos removidos vão ser alimentados por esses servidores – comentários, publicações, acessos, IP, horário, engajamento. Até academicamente é importante, porque traz uma base de dados e traz transparência para saber como o TCE está trazendo essas ações”, comenta Saliba.
Proteção de dados x norma do TSE
De acordo com Saliba, a proteção de dados é um passo atrás no processo de desinformação porque o comunicador precisa direcionar mensagem especificas para um público que sabe que será afetado. E uma maneira eficaz é sabendo quem é essa pessoa, seja o telefone, perfil de redes sociais, cartas, entre outros. São informações que se não tiver cuidado, terá mais eficiência na desinformação.
As normas do TSE também evoluíram para proteger os cidadãos. Para o especialista da Data Privacy, os pontos de melhora foram:
- Documentação e transparência nos dados pessoais. Já havia isso em 2019, mas só fazia menção à LGPD, com alguns detalhes. Em 2024, tem questões mais especificas a acesso de dados, direito de titular, consenso específico de raça, religião, afiliação política etc.
- Princípio de transparência em prestação de contas. Obriga os partidos e candidatos a manter a proteção de dados.
- Indicação do encarregado de proteção de dados e canal de dados para titulares de dados.
- Tratamento de alto risco: estabelece alguns parâmetros quando é uma comunicação de larga escala (pelo menos 10% do eleitorado), uso de dados sensíveis ou alta tecnologia.
- Consideração das eleições menores, com regras especiais para tratamento de dados pessoais. Mantém a obrigação do canal de comunicação, mas dispensa o encarregado para os municípios menores. Essa é uma boa regra porque diminui os custos da campanha.
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