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Entenda sobre Open Banking, sistema que revolucionará o mercado financeiro

Sistema aumentará eficiência do mercado financeiro e promoverá maior competitividade entre instituições

Redação
11:05 am - 18 de maio de 2020
Shutterstock

O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central publicaram, no início de maio, uma resolução conjunta para regulamentar Open Banking no Brasil. O sistema tem como objetivo o compartilhamento de dados, produtos e serviços por uma plataforma unificada, e dá mais autonomia aos clientes sobre suas próprias informações.

A primeira fase do Open Banking passará a valer em 30 de novembro de 2020. A partir daí, mais três fases virão, com o sistema completamente em vigor até 2021. As fases tratam, respectivamente, sobre dados e produtos e serviços das instituições; dados cadastrais de clientes; dados transacionais de clientes e, por fim, iniciação de serviços de pagamentos.

A primeira fase, por enquanto, é obrigatória apenas para instituições bancárias das categorias S1 e S2, que hoje representam os 13 maiores bancos do país. Em um webinar sobre o tema, Cintia Falcão, advogada especialista em sistema bancário, afirma que o sistema é baseado em reciprocidade das instituições. “Quem consultar informações pelo sistema, deverá também fornecer dados para o mercado. A resolução entra em vigor em 1º de junho, e o objetivo é que a plataforma seja autorregulada”, conta.

Banco Central

Neste primeiro momento, entretanto, o Banco Central participará fazendo as vezes de fiscal. “O principal ponto que a gente precisa avaliar é que ele realmente seja um sistema que realmente traga melhores serviços e produtos e que aumente a competitividade”, diz Cintia.

Marcel Mascarenhas, Procurador-Geral do Banco Central, afirma que o novo sistema trará muito mais valor para o usuário do sistema financeiro brasileiro, e também para as instituições, porque permite que novos modelos de negócio estejam disponíveis. “A resolução conjunta do CMN e Banco Central permite que os usuários – sejam as pessoas ou instituições – tenham uma visão geral de como vai funcionar esse arcabouço. Parte do Open Banking vai ser debatido em âmbito de autorregulação, com o BC mediando interesse, permitindo equidade e participação mais ampla, para que os propósito sejam difundidos e trabalhados para que tenhamos a plataforma adequada”, conta.

Uma das preocupações iniciais é para que a plataforma tenha uma alta taxa de adesão. De acordo com Mascarenhas, a plataforma precisa ser fácil para o usuário e estar disponível, literalmente, na palma da mão. “Isso não é só uma expressão coloquial, mas a necessidade de que isso esteja disponível em dispositivos móveis para que o cliente consiga emitir o compartilhamento de dados e siga a jornada desse compartilhamento de forma segura e transparente, de forma alinhada aos propósitos da LGPD”.

Informação

Patricia Peck, advogada Sócia da PG Advogados e da Peck Sleiman Edu, afirma que o avanço do Open Banking no Brasil é um importante movimento, mesmo em tempos de pandemia. “A gente precisa avançar nessa pauta, ela é prioritária no ecossistema de negócios. A regulamentação traz princípios harmonizados com o que a sociedade hoje está cobrando: transparência, segurança e privacidade de dados, qualidade de dados, tratamento não discriminatório, reciprocidade e interoperabilidade. Esses princípios são uma virada de página, para entrarmos no que chamamos de Sociedade 5.0. Para colocar isso em prática, não precisamos esperar prazo da LGPD”, diz.

Esses princípios fazem com que o maior beneficiado com o Open Banking seja o usuário, que passará a ter maior controle sobre acesso às suas próprias informações. “Quando você quer adquirir um novo serviço de um banco, essa informação é do banco, você não consegue passar seu histórico para outro banco. No Open Banking, você consegue ter acesso a tudo isso. Num momento pós pandemia, teremos um brasileiro mais ligado à tecnologia, e talvez tenhamos uma facilidade maior de criar o hábito para que os consumidores utilizem essa plataforma”, diz Vanêssa Dialdini, Sócia da Fialdini Advogados.

Prazo

Em decorrência da pandemia de coronavírus, prazos de diversas regulamentações estão sendo revistos ou prorrogados, como o caso da Lei Geral de Proteção de Dados. Embora os prazos para Open Banking possam ser considerados arrojados, Marcel garante que muitas instituições financeiras já têm iniciativas de compartilhamento de dados, o que pode gerar uma facilidade para o cumprimento de prazos.

“Nosso maior desafio é uma plataforma e interface dedicada. É preciso ter uma uniformização desta plataforma para que todas sejam compatíveis, até para redução de custos. O BC estabelece prazos que podem ser considerados desafiadores, mas estão conectados com a perspectiva de termos mais facilidade, de permitir maior transparência, concorrência e inclusão no sistema financeiro”, afirma o Procurador- Geral do Banco Central.

Ao falar sobre os desafios para se adequar às datas do open baking, Bruno Feigelson, CEO da startup Sem Processo e do hub Future Law, fala sobre a experiência do mercado com sandbox regulatório e a autorregulação do sistema. “Vemos muito autorregulação em ambientes ainda não regulados. Estamos em um mercado em que práticas como esta já vinham ocorrendo de maneira não técnica, com muitos questionamentos. O Open Banking já era uma realidade sem a devida regulação, mas o BC correu, ouviu o mercado e trouxe essa regulação”, explica.

PIX e LGPD

O Open Banking entrará em vigor em sincronia com o PIX, um sistema de pagamento eletrônico lançado em fevereiro pelo Banco Central. Este sistema permite transferências e pagamentos bancários em um prazo de até 10 segundos, funcionando 24 horas. “Ambos começam a valer em novembro. A gente imagina que a adesão ao PIX vai ser muito maior do que Open Banking. Ele terá um apelo muito grande, e acredito que vá reduzir o mercado de cartão de débito e boletos pras transações instantâneas”, afirma Vanêssa.

Já para a LGPD, que entrará em vigor apenas em 2021, as diretrizes do Open Banking já estão seguindo normas tão ou mais rígidas no tratamento de dados dos usuários. Patricia Peck afirma que ambas as normas devem estar alinhadas no que diz respeito à criptografia de dados, fatores de autenticação e fluxo de dados. “Quando um banco atender Open Banking, também já estará atendendo a LGPD, diz.

“A norma do Open Banking traz a terminologia do consentimento, mas é importante que tem uma distinção entre eles. O Open Banking sai em conformidade com  a LGPD, mas traz distinções. A LGPD foca em pessoas físicas, e no Open Banking, pessoas jurídicas. O segundo aspecto é que você consente na medida em que determinada empresa quer ter acesso a sua informação, e isso é um termo em aberto. Tradicionalmente, tem o operador, que detém as informações. Mas nessa hipótese, você tem uma nova empresa, que busca informações de forma sistêmica de uma terceira. A mola motriz dele é essa questão de empoderamento de informações”, finaliza Bruno Fiegelson.

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