Bancos 3.0: A regulamentação do Open Banking

O próprio conceito de Open Banking e a definição a ser adotada pelo mercado brasileiro ainda estão em debate

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7:00 pm - 25 de março de 2019
open banking

Recentemente, o  Banco Central divulgou um comunicado de interesse para todos os bancos brasileiros, seus usuários e milhares de empreendedores que buscam um espaço no Sistema Financeiro Nacional: a regulamentação do Open Banking — modelo que pode ser explicado como a transferência da posse dos dados bancários para os clientes, com mecanismos que permitam que serviços bancários sejam isoladamente negociados.

Na prática, o BC quer instituir uma série de regras a serem seguidas pelo mercado a partir da adoção dessa nova lógica e os bancos serão obrigados a compartilhar informações, deixando de ser como caixas-pretas dos dados de seus clientes.

O Open Banking significa que os titulares das contas correntes poderão escolher com quem desejam compartilhar informações como dados pessoais, saldo da conta corrente e investimentos. Isso era impensável até pouco tempo, pois o modelo de negócio dos bancos foi construído com o raciocínio de proteger os dados dos clientes e utilizá-los apenas em benefício próprio. Agora, as instituições financeiras tradicionais precisarão se adaptar a um novo momento, de abertura e de inovação.

Isso já está ocorrendo por meio de parcerias com startups, fintechs e empresas de tecnologia que utilizam APIs (Application Programming Interface, ou Interfaces Programáveis de Aplicativos) para criar uma imensa variedade de serviços financeiros que não estão hoje na cartela de produtos dos bancos. As APIs são sistemas de acesso digital que permitem que softwares e serviços possam ser integrados. Um aplicativo que você usa rotineiramente no seu celular, por exemplo, é feito de várias APIs.

Funcionariam como o Uber, que usa uma API de mapas para oferecer o serviço de geolocalização ao motorista, sem ter precisado desenvolver ele mesmo essa funcionalidade. No caso do Open Banking, a API será uma ferramenta para utilizar de maneiras criativas os dados. Com ela, será possível unir as plataformas bancárias e das startups, agregando valor à instituição com a criação de novas experiências de usuário e da inovação das operações financeiras. Para os grandes bancos, será uma oportunidade de ampliar as possibilidades de receita sem fazer investimentos altos para criar produtos e serviços especializados.

A atividade de Open Banking não é novidade no Brasil. O Banco Original, por exemplo, decidiu em 2016 compartilhar seus dados com o Instagram, rede social vinculada ao Facebook, permitindo que o saldo da conta pudesse ser consultado na ferramenta Stories. O sistema também analisa as informações da conta, exibindo ao cliente seus gastos com alimentação, por exemplo. No ano seguinte, o Banco do Brasil abriu uma porta para integrar-se ao Conta Azul, sistema de gestão online de finanças para pequenas empresas, dessa forma disponibilizando um serviço de inteligência financeira aos seus clientes que antes não existia no seu catálogo de produtos.

O próprio conceito de Open Banking e a definição a ser adotada pelo mercado brasileiro ainda estão em debate. Caso a instituição decida seguir o exemplo da lei europeia (a diretiva PSD2 ou Nova Diretiva de Serviços de Pagamento), todos os bancos serão obrigados a adotar o Open Banking, ou seja, todos os clientes serão donos de suas próprias informações financeiras. A PSD2 também determina a portabilidade de conta de maneira veloz. Isso significa que se o cliente decidir trocar de banco, a instituição deverá transferir todos os dados da forma mais simples possível, sem burocracias. Além disso, na Europa, os bancos são responsabilizados em caso de vazamento de dados dos clientes – mesmo se a falha for causada por uma empresa terceira.

Estas estão entre as principais preocupações dos bancos com a iminente vinda da regulamentação no Brasil.

Existem soluções tecnológicas, porém, que permitem acompanhar os dados e constatar qual das partes descumpriu as práticas de segurança. Uma solução para esse problema é a aplicação da chamada Regulatory Sandbox — um espaço reservado pelas autoridades reguladoras dos EUA e da Europa no qual empresas podem testar novos produtos, serviços e modelos de negócios inovadores, quando elas ainda não têm certeza de sua eficácia. Nesse ambiente, não correm o risco de receberem as punições legais que normalmente se aplicariam a esse tipo de atividade em caso de falhas. No Brasil, apesar da discussão estar apenas começando, a Sandbox poderá auxiliar o Banco Central na atribuição de responsabilidade no Open Banking.

(*) Leo Monte é head de Design, Marketing e Produto e cofundador do GR1D. Thiago Saldanha é CTO e Flávio Maldonado, Managing Partner da empresa.

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