Conselho Monetário Nacional regulamenta arranjos de pagamentos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central editaram, respectivamente, as Resoluções nº 4.282 e 4.283, e as Circulares nº 3.680, nº 3.681, nº 3.682 e nº 3.683, todas de 4 de novembro de 2013, instituindo o marco regulatório inicial que disciplina a autorização e o funcionamento de arranjos e instituições de pagamento. As normativas são referentes à Lei 12.865/2013.
Os chamados “arranjos e instituições de pagamento” podem ser entendidos como as regras e as instituições que permitem ao cidadão realizar transações de pagamentos sem a necessidade de intermediação de uma instituição financeira. Ou seja, estão incluídos cartões pré-pagos e pagamentos móveis (m-payment).
De acordo com o Banco Central, “trata-se de uma regulamentação mínima para o setor, sem prejuízo de novas ações regulatórias posteriores”. O mercado brasileiro já viu movimentações no setor, grande parte de processadores de cartão que investe em soluções para smartphones e tablets; e até joint ventures entre operadoras de telefonia móvel e bandeiras de cartões. É o caso de recentes uniões como a joint venture entre a Claro e Bradesco, anunciada em novembro do ano passado; a joint venture MFS entre Vivo e MasterCard; além da parceria da Oi com a Cielo para a Oi Paggo. Os principais benefícios deste tipo de aliança, para o BC e a CVM, “redução de custos e preços, maior conveniência, melhoria do serviço e promoção de ampliação do processo de inclusão financeira”.
Durante a abertura do V Fórum Banco Central sobre Inclusão Financeira na última segunda-feira (4/11) em Fortaleza (CE), o presidente do BC, Alexandre Tombini, resumiu a regulamentação no processo de autorização de arranjos e instituições de pagamento, o gerenciamento dos riscos, as contas de pagamento e a fiscalização e vigilância. “Isso significa que serviços como cartões de pagamento pré-pagos, cartões de crédito, moedas eletrônicas para transações executadas por dispositivos móveis ou pela internet passam a contar com regulação que possibilite o crescimento desses segmentos, sem descuidar da segurança dos clientes e da confiabilidade dos serviços”, declarou.
Ele ainda ressaltou que o objetivo da medida é “incentivar a formação de um histórico de crédito mais completo dos clientes de serviços financeiros, contribuindo para a ampliação das relações comerciais e para a redução das taxas de juros cobradas. A proteção da privacidade fica garantida, sobretudo porque o fornecimento de informações pelas instituições financeiras depende da prévia autorização dos clientes bancários”.
As normas entram em vigor 180 dias a partir da data de publicação.
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