LGPD: feita às pressas

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9:33 pm - 22 de novembro de 2018

O Congresso Nacional do Brasil aprovou ao longo deste ano, em regime de urgência, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Projetos de lei sobre o tema tramitavam há muitos anos na Câmara dos Deputados.

Assim como ocorreu em muitos outros países do mundo, as notícias sobre vazamento de dados pessoais vindas de diversas fontes, serviram de ‘empurrão’ para acelerar a tramitação da lei em questão. Em particular, o vazamento de dados do Facebook por meio da empresa Cambridge Analytica, contratada da campanha eleitoral que elegeu Donald Trump como presidente dos Estados Unidos, assustou o mundo político.

Assim, em vez de aprofundar-se na discussão das peculiaridades de nosso país, nossos parlamentares optaram por um projeto substitutivo fortemente inspirado na lei europeia, conhecida como GDPR, sigla de General Data Protection Regulation, que entrou em vigor em maio último, em substituição às leis nacionais sobre o tema que já estavam em vigor nos países membro.

A tramitação do projeto de lei foi praticamente simbólica no Senado, que aprovou o texto da Câmara integralmente. Submetido então a sanção presidencial, uma parte significativa do texto foi vetado pelo presidente Temer, baseando-se na alegação de que o projeto, originado no Congresso, não poderia criar um órgão novo no Poder Executivo.

No caso, o projeto trazia a criação da chamada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (também conhecida pela sigla ANPD): todos os artigos referentes a suas características, funcionamento e poderes foram vetados. Mais, o Congresso Nacional não conseguiu reunir maioria suficiente para derrubar os vetos.

Assim, terminamos com uma lei feita às pressas, incompleta e inconsistente: há trechos que ficaram no texto fazendo menção a ANPD que não existe. O texto aprovado diz que a lei entra em vigor plenamente em 18 meses de sua aprovação, prazo que se completa em fevereiro de 2020.

E agora?

O ‘vácuo’ jurídico criado pela aprovação apressada da lei fez com que muitos advogados se lançassem a tentar esclarecer a situação por meio de vídeos, conferências e livros, apenas para citar alguns exemplos da produção que está sendo gerada pelos advogados.

As entidades empresariais do Setor de Tecnologia da Informação, como a Assespro, estiveram empenhadas no tema desde o início. Talvez seja por isso que muitos acreditam que esta lei só se aplica às empresas do Setor de TI.

Entretanto, a LGPD se aplica a todas as empresas que operam no país, ou com dados de pessoas residentes no Brasil. Assim, torna-se necessária a compreensão completa da questão por todas as empresas que trabalham com dados de pessoas (ou seja, ninguém ficará de fora!).

Dada a qualidade do processo legislativo, e as demais características do nosso setor público, terminamos por aprovar uma lei que, embora boa nas suas intenções, neste momento acaba contribuindo para aumentar a insegurança jurídica para a operação das empresas.

Pretendo abordar diversos impactos econômicos, legislativos e de estruturação da operação da lei em notas a serem publicadas em breve.

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