Nesta semana foi aprovado o Projeto de Lei 1.179/20 que, entre outras medidas, altera novamente a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados. De acordo com a nova redação, a LGPD passa a vigorar em agosto de 2020, e os artigos que tratam sobre penas para o descumprimento da Lei passarão a vigorar apenas em agosto de 2021.
Originalmente, a LGPD (Lei n. 13.709/2018) entraria em vigor em agosto de 2020. No início de abril, em decorrência da pandemia de COVID-19, o Senado Federal definiu a prorrogação do início da vigência da LGPD de agosto de 2020 para janeiro de 2021. Ainda em abril, a Medida Provisória n. 959/2020 definiu que a Lei passaria a valer apenas em maio de 2021. Agora, o Senado volta atrás e mantém a previsão original, ainda para 2020.
A data, entretanto, ainda não está definida, isso porque o Projeto segue agora para sanção presidencial. Caso a MP 959/20 seja rejeitada, a Lei Geral de Proteção de Dados passa a valer já nos próximos meses.
Para quem descumprir a LGPD, a lei prevê sanções administrativas que vão desde advertência até suspensão e bloqueio do banco de dados referente às infrações. No caso de empresas privadas, as multas podem chegar a R$50 milhões por infração.
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