O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (27), o julgamento de três ações do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) sobre a responsabilização de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial.
As ações são relatadas por Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. No texto relatado por Toffoli, o julgamento analisa a constitucionalidade da regra do Marco Civil para exigir ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.
Já o processo relatado por Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda uma página web deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. Por fim, a ação de Fachin analisa a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.
Diante do julgamento, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) emitiu nota se posicionando favoravelmente à responsabilização das plataformas.
“Com base no dever do Código de Defesa do Consumidor (CDC) de não colocar no mercado de consumo produtos ou serviços que atentem contra à saúde e à segurança do consumidor, as plataformas são objetivamente responsáveis por fazer uma análise prévia das publicidades e conteúdos impulsionados”, escreveu o IDEC em nota.
“Igualmente, as plataformas devem ser obrigadas a garantir formulários de denúncia para conteúdos impróprios aos grupos de vulneráveis e hipervulneráveis e a entregar cópia de sua denúncia em até 48 horas com o resultado de sua análise e tomada de providências, sob pena de serem responsabilizados solidariamente com o infrator tanto de forma administrativa como judicial”, continuou.
No ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet com o objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão.
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