Entidades do setor de tecnologia criticam PL de reoneração da folha de pagamento

Projeto de Lei 493/2024, enviado ao Congresso nesta quarta-feira (28), estabelece reoneração gradual de 17 setores da economia

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6:38 pm - 29 de fevereiro de 2024
Imagem: Shuterstock

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei 493/2024, que restabelece a reoneração gradual da folha de pagamento. O PL atinge 17 setores da economia que são atualmente beneficiados por medidas de desoneração. O texto substitui trechos da Medida Provisória 1.202/2024 que foram revogados pelo presidente na terça-feira, e, na prática, encerravam a desoneração.

Instituída durante o governo da presidente Dilma Rousseff, a desoneração tinha como objetivo auxiliar setores que mais empregam no país. Com ela, empresas ficam isentas de pagar parte dos impostos previdenciários equivalente ao total pago a funcionários. A desoneração acabaria em 2023, mais foi prorrogada pelo Congresso e, em seguida, vetada pelo governo Lula. O Congresso derrubou integralmente o veto, restabelecendo a desoneração por meio da Lei 14.784/23.

O governo, no entanto, argumenta que a política não tem sido eficiente para garantir postos de trabalho formais, o que não justificaria a perda de arrecadação. Através no novo projeto de leito, os setores beneficiados pela desoneração pagarão alíquotas cada vez maiores até 2027.

Leia também: Sindicato diz que CI&T reduziu drasticamente PLR de colaboradores

O setor de tecnologia da informação é um dos beneficiados pela política de desoneração. Nesta quinta-feira, um conjunto de entidades que compõem o Movimento Desonera Brasil divulgou uma carta pedindo diálogo em relação à medida. O texto argumenta que o Governo Federal tenta reverter decisão anterior do Congresso Nacional.

“O Movimento Desonera Brasil sempre esteve aberto ao amplo diálogo, como fez durante os meses da tramitação do PL 334, mas nunca foi procurado pelo Governo Federal para discussões sobre esse assunto tão importante para o País, para os trabalhadores e para as empresas”, afirma o documento. “O custo de gerar um emprego formal no Brasil é altíssimo, o que leva a uma maior informalidade e precarização no mercado de trabalho. O Brasil precisa de soluções que incentivem a geração de empregos formais pelas empresas”. Confira a íntegra abaixo.

São signatários a Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom), Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (CONTIC), Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo), Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), entre outros.

Em comunicado divulgado nesta quinta, Vivien Mello Suruagy, presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), afirmou que o PL 493/2024 “repete os mesmos erros” da MP 1.202/2024.

“O governo voltou a desrespeitar a vontade da maioria dos parlamentares, que votaram pela prorrogação da desoneração até 2027 e devem rejeitar esse novo projeto. A reoneração prejudica os investimentos, os planos das empresas e o emprego dos trabalhadores”, disse.

“A maioria dos congressistas já entendeu que a desoneração gera empregos e investimentos e certamente será rejeitada qualquer proposta em contrário, como já ocorreu durante as votações na Câmara e Senado e quando derrubaram o veto do governo em 2023”, pontuou. “O fim da desoneração vai triplicar a folha de pagamentos dos salários. O governo está colocando em risco investimentos e os empregos dos trabalhadores e isso não será aceito.”

Leia a íntegra do texto abaixo:

PL 493/2024 – É IMPERATIVO O DIÁLOGO

29 de fevereiro de 2024

Ao longo do ano de 2023, durante a tramitação do PL 334, o Governo Federal não apresentou proposta alternativas à política pública aprovada pelo Congresso, a qual é fundamental para a vida de mais de 9 milhões de trabalhadores empregados formalmente. O Congresso Nacional, democraticamente e por ampla maioria, converteu o PL na Lei 14.784/2023, estabelecendo um novo marco legal pela manutenção dos empregos e da competitividade empresarial. Infelizmente, o Governo Federal tardiamente e de maneira impositiva, sem diálogo ou sensibilidade social, tenta repetidamente reverter a medida, desrespeitando o equilíbrio de forças constitucionais com a imposição da sua vontade, por meio do PL 493/2024, o qual simplesmente reencaminha, em regime de tramitação com urgência, o mesmo texto da MP 1202/2023. Uma vez mais o Governo propõe tornar sem efeito a Lei 14.784/2023, recém promulgada pelo Congresso Nacional em 28/12/2023, após aprovação com ampla maioria em ambas as Casas.

O Movimento Desonera Brasil sempre esteve aberto ao amplo diálogo, como fez durante os meses da tramitação do PL 334, mas nunca foi procurado pelo Governo Federal para discussões sobre esse assunto tão importante para o País, para os trabalhadores e para as empresas.

O custo de gerar um emprego formal no Brasil é altíssimo, o que leva a uma maior informalidade e precarização no mercado de trabalho. O Brasil precisa de soluções que incentivem a geração de empregos formais pelas empresas.

Entendemos que a imposição constitucional constante da Emenda Constitucional 132 – Reforma Tributária sobre o Consumo, estabelece o envio de dois PLs para se debater a tributação sobre o trabalho formal e sobre a renda, e este é o caminho adequado para a construção de uma política perene, segura e que contemple a previsibilidade tão necessária para os planejamentos empresariais e para a segurança dos empregos formais. Infelizmente, não estamos vendo esse processo acontecendo.

Diante dos fatos, reafirmamos nossa disposição ao necessário diálogo construtivo e democrático, baseado em dados factuais e informações verossímeis. Um diálogo que possa chegar a uma solução definitiva para o custo de se empregar formalmente no País, não somente para os 17 setores, mas para a economia produtiva como um todo. Propomos, uma vez mais que essa ampla discussão se dê, como prevista na Emenda Constitucional 132, no âmbito da reforma tributária.

Atenciosamente,

ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software

Abicalçados – Associação Brasileira das Indústrias de Calçados

Abit – Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção

ABOL – Associação Brasileira de Operadores Logísticos

ABPA – Associação Brasileira de Proteína Animal

Abratel – Associação Brasileira de Rádio e Televisão

ABT – Associação Brasileira de Telesserviços

ANPTrilhos – Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos

Federação Assespro – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação

Brasscom – Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais

CICB – Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil

CONTIC – Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação

FABUS – Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus

Fenainfo – Federação Nacional das Empresas de Informática

Feninfra – Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática

IGEOC – Instituto Gestão de Excelência Operacional em Cobrança

Sinditêxtil – Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem do Estado de São Paulo

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Redação

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