MPF e Idec questionam política de privacidade do WhatsApp

O Ministério Público Federal e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) questionaram a atual política de privacidade do WhatsApp após análise da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Em análise, o MPF concluiu que os ajustes feitos pelo WhatsApp em 2021 para melhorar suas regras de transparência foram insatisfatórios. Já a entidade de defesa do consumidor avalia que as principais ameaças à proteção de dados de usuários do aplicativo não foram avaliadas pela ANPD.

O caso retoma a janeiro de 2021, quando o WhatsApp anunciou a atualização de sua política de privacidade. Na época, o aplicativo foi acusado de abrir possibilidades de infração à Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Em resposta, o MPF, a ANPD, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) se uniram para cobrar esclarecimentos do WhatsApp sobre pontos dos termos de uso da plataforma.

Recentemente, em meados de maio a ANPD divulgou nota técnica afirmando que conclui sua análise sobre as mudanças ocorridas na política de privacidade do WhatsApp, dando parecer favorável. Segundo a ANPD, o WhatsApp cumpriu com solicitações como aprimoramentos na forma de exercício de direitos, maiores detalhamentos e transparência na política de privacidade e a execução de relatório de impacto à privacidade específico para a integração entre WhatsApp e WhatsApp Business, além de controles administrativos internos de segurança e governança de dados. A autoridade também aceitou o uso da base legal de legítimo interesse para diversas finalidades de tratamento de dados que o WhatsApp faz.

Apesar do parecer da ANPD, o MPF e Idec apontam ainda preocupações a respeito do compartilhamento de dados entre serviços do grupo Meta, que também detém o Facebook e o Instagram. Por meio de comunicado, o Idec destacou que além de esclarecer o compartilhamento de dados dos usuários, o WhatsApp precisa esclarecer a necessidade de consentimento dos usuários.

Nesse sentido, a ANPD abriu novo procedimento para analisar essas questões em específico. O MPF questionou essa pendência, já que são as principais questões em análise por outras autoridades internacionais.

“As grandes ameaças à proteção de dados do consumidor não foram avaliadas, isto é, o compartilhamento dos dados dos usuários do aplicativo com o grupo Meta”, afirma a advogada do programa de Direitos Digitais e Telecomunicações do Idec, Juliana Oms. “Isso significa que os dados dos consumidores continuam sendo coletados e utilizados para finalidades alheias aos serviços de mensagens, muitas vezes sem o conhecimento do próprio usuário. O grupo Meta utiliza as informações do aplicativo de mensagens para fins de marketing e para aprimoramento de diversos produtos e serviços do grupo”, acrescenta.

Para o Idec, é necessária que seja feita também a avaliação das mudanças nas políticas de privacidade da plataforma que ocorreram no ano de 2016, e não apenas nas de 2021. “Consideramos que uma análise da política de privacidade como um todo, independente se originada em 2016 ou em 2021, seria mais benéfica ao consumidor. No entanto, entendemos que as mudanças que ocorreram ou vão ocorrer são positivas e também são fruto da nossa atuação”, finaliza Oms.

Em seu comunicado, o Idec afirma ainda que teve “muitas dificuldades de acompanhamento” do caso, por não ter sido aceito como terceiro interessado no procedimento da ANPD, e também por não ter tido acesso a documentos importantes da investigação, como avaliações da autoridade, relatório de impacto e teste de legítimo interesse da empresa.

* com informações de O Globo

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