Lula sanciona lei que prevê R$ 260 bi para a cadeia de biocombustíveis no Brasil

Há previsões de investimento em pesquisa e no agronegócio. Proporção da mistura de etanol na gasolina também subirá

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1:30 pm - 09 de outubro de 2024
Presidente Lula e autoridades durante sanção da nova lei. Foto: Ricardo Stuckert, Presidência da República

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira (8) a chamada Lei Combustível do Futuro (PL 528/2020), que incentiva a produção e uso de combustíveis sustentáveis no Brasil. Entre outras coisas, ela prevê a criação de programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente.

A assinatura ocorreu na Base Aérea de Brasília, durante a Liderança Verde Brasil Expo, feira sobre tecnologias de descarbonização.

De acordo com o texto, a margem de mistura de etanol à gasolina passará a ser de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, 18% de etanol.

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Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, os investimentos que serão feitos na produção de etanol a partir da nova lei fortalecem a cadeia do etanol no Brasil. “Poderemos saltar do E27 até 35% de etanol na mistura. Isso vai expandir a produção nacional, que hoje é de 35 bilhões de litros, para 50 bilhões de litros por ano”, disse.

Segundo ele, são mais de R$ 40 bilhões em novos investimentos e R$ 25 bilhões para formação de canaviais, milharais e transportes. Ainda segundo o ministro, a Lei Combustível do Futuro vai gerar mais de R$ 260 bilhões de investimentos no agro e na cadeia dos biocombustíveis.

Em discurso durante a assinatura, Lula disse que a lei aproveita o potencial econômico do Brasil. “A sanção dessa lei é uma demonstração de que nenhum de nós tem o direito de duvidar que o país pode ser uma grande economia”, disse.

Programas

A lei institui três programas para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso de biocombustíveis. O objetivo é promover a descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade.

O primeiro é o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece, a partir de 2027, que os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa em voos domésticos usando combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês). As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037.

Já o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) prevê que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabeleça, a cada ano, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil.

Por fim, o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano tem como objetivo estimular a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano.

A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%.

* com informações da Agência Brasil

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Redação

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