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Câmara dos Deputados aprova lei de regulação da emissão de carbono no país

A Câmara dos Deputados aprovou um novo projeto de lei que regulamenta o mercado de emissão de carbono no Brasil (PL 182/2024). Esta é a segunda passagem do texto pela Câmara, que agora segue para sanção presidencial.

Além do mercado de crédito de carbono no setor voluntário, que já existe no Brasil desde os anos 2000, o país passará a ter o setor regulado, denominado Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que permitirá a negociação de Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e de certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE).

Durante a votação, os deputados defenderam que a nova lei deve contribuir para a redução dos gases de efeito estufa (GEE) e o cumprimento das metas do país perante o Acordo de Paris, já que agora, empresas e países poderão compensar suas emissões de poluentes.

Além disso, a partir do marco regulatório, o Parlamento prevê uma menor incidência de eventuais taxas sobre as exportações sobre produtos nacionais, como no caso do Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM, na sigla em inglês) da União Europeia.

Veja mais: Países da COP29 aprovam estrutura para mercado global de carbono

O planejamento do Governo é de que o SBCE seja implantado de forma gradativa, ao longo dos próximos seis anos. A ideia é que, após um tempo de adaptação, as atividades econômicas com mais dificuldades de reduzir emissões por processos tecnológicos comprem cotas para poluir e certificados que atestem a captação do que foi liberado na atmosfera, zerando a emissão líquida.

Quem será regulado

Todas as atividades que emitem acima de 10 mil tCO2e por ano estão inclusas na PL 182/2024, mas com diferentes obrigações. Aquelas com emissões acima desse patamar e até 25 mil tCO2e deverão submeter ao órgão gestor do SBCE um plano de monitoramento das emissões, enviar um relato anual de emissões e remoções de gases e atender a outras obrigações previstas em decreto ou ato específico desse órgão gestor.

Para atividades com emissões acima de 25 mil tCO2e por ano também será obrigatório o envio anual de um relato de conciliação periódica de obrigações (emissão igual à captação) ao órgão gestor. No entanto, esses patamares de emissão ainda poderão mudar, a partir do custo-efetividade da regulação e o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção-Quadro das ONU sobre Mudança do Clima.

Quem fica de fora da nova lei

O setor agropecuário ficou de fora das obrigações de contenção de emissão gases e com ele as emissões indiretas de dióxido de carbono e outros gases relacionados ao aquecimento global decorrentes da produção de insumos (fertilizantes, por exemplo) ou matérias-primas agropecuárias não serão consideradas para impor obrigações de contenção de emissão de gases.

A lei também dispensa o setor de saneamento básico de cumprirem os limites de emissão determinados em lei quando comprovarem a adoção de sistemas e tecnologias para neutralizar tais emissões.

Fonte: Agência Senado

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