Cade abre processo para apurar atuação da Claro, Oi Móvel e Telefônica
Órgão antitruste vai apurar suposta conduta coordenada entre as operadoras de telefonia, em licitação promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou processo administrativo para apurar suposta conduta coordenada entre as empresas Claro, Oi Móvel e Telefônica Brasil, em licitação promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. As irregularidades envolveriam também condutas unilaterais de discriminação de preços e recusa de contratar.
O caso teve início em 2015, a partir de denúncia da BT Brasil Serviços de Telecomunicações, que acusa a Claro, Oi e Telefônica de atuarem de forma coordenada, com o objetivo de eliminar a competição entre elas, em licitações de órgãos da administração pública federal para contratação de serviços de telecomunicações com abrangência nacional.
A BT Brasil questiona o suposto caráter anticoncorrencial da associação dessas empresas nos certames, pois elas possuem o controle sobre o acesso à infraestrutura local de telecomunicações, informou nesta segunda-feira, 28, o Cade, em Brasília.
Segundo o órgão antitruste, a investigação realizada pela Superintência-Geral do órgão indicou a presença de “indícios robustos de práticas anticompetitivas realizadas pelas representadas, tanto no que se refere às condutas de discriminação e recusa de contratar, quanto à atuação injustificada por meio de consórcio no pregão dos Correios”.
De acordo com o Cade, as três empresas serão notificadas para apresentar defesa. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento final pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
Procuradas pela Agência Brasil, a Claro e Oi não se manifestaram sobre o assunto. Em nota enviada por sua assessoria de imprensa, a Telefônica informa que a prestação de serviço por meio de consórcio está dentro dos critérios estabelecidos na lei. Restringir a participação de consórcios em licitações pode diminuir a eficiência e aumentar as despesas por parte das empresas contratantes.