Mais um passo rumo às duplicatas eletrônicas

Banco Central recentemente aprimorou regulamentação do instrumento

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por ABCD
8:27 am - 11 de setembro de 2023
Donald Tong/Pexels Donald Tong/Pexels

Por Claudia Amira, diretora-executiva da ABCD (Associação Brasileira de Crédito Digital)

A tecnologia combinada à inovação tem se mostrado fundamental no desenvolvimento do setor financeiro brasileiro, notadamente o mercado de crédito. São várias as iniciativas que vêm impulsionando o setor nos últimos anos, com destaque para o Cadastro Positivo, o Open Finance e a atuação cada vez mais expressiva das fintechs. Nesse contexto de avanços, que incluem ações certeiras dos órgãos reguladores, o segmento acompanha com atenção os processos envolvendo as duplicatas escriturais – mais comumente chamadas de eletrônicas. 

Definido pela Lei 13.775, de 2018, o instrumento foi regulamentado em maio de 2020 e segue em andamento. No último dia 24 de agosto, o Banco Central divulgou o aprimoramento da regulação vigente, com a aprovação de resolução que dispõe sobre a emissão, o registro, o depósito centralizado e a negociação de duplicatas escriturais, que revoga e substitui a Circular nº 4.016, de 4 de maio de 2020. 

Em nota, o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou a alteração da Resolução CMN nº 4.815, também de 4 de maio de 2020, que disciplina as operações de desconto de recebíveis mercantis e de crédito garantidas por esses recebíveis e realizadas por instituições financeiras. “O BCB e o CMN promovem as melhorias necessárias para a continuidade do projeto de implantação de um ambiente moderno, seguro e competitivo de negociação, escrituração, registo e de depósito centralizado de duplicatas escriturais, fundamentais para a promoção do aumento da oferta de crédito disponível às empresas e o fomento de novos modelos de negócio”, diz o texto. 

Com a previsão de que as próximas etapas da iniciativa ainda levem algum tempo, a expectativa do mercado segue em alta. E não por acaso: estimativas frequentemente mencionadas apontam para o potencial de até R$ 15 trilhões por ano nesses títulos de crédito. Isso porque a emissão das duplicatas eletrônicas, ação que será gerenciada por entidades do mercado financeiro autorizadas pelo BC, soluciona importantes lacunas do formato anterior, o cartular, ou seja, em papel. 

Entre as mais relevantes estão o aumento da eficiência das operações e também da segurança e a garantia da unicidade da duplicada, o que impede que um mesmo papel seja utilizado para financiamento mais de uma vez. Implementadas, a perspectiva é que as duplicatas escriturais mitiguem os possíveis riscos nas operações, o que tende a diminuir os juros cobrados, beneficiando principalmente pequenas e médias empresas, tradicionalmente os negócios que enfrentam as maiores barreiras para acessar recursos financeiros.  

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