A Regulação do Mercado de Trabalho em TICs (I)

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9:51 am - 14 de agosto de 2013

Introdução

Nas últimas décadas, foram apresentadas algumas dúzias de projetos de Lei, no âmbito do Congresso Nacional, visando regulamentar, de alguma forma, o exercício do trabalho pelos profissionais da área de Tecnologia da Informação e Comunicação. Algumas delas chegaram a tramitar por mais de dez anos, sem que se tenha encontrado uma solução definitiva para a questão até hoje.

Nesta série de artigos a respeito da questão:

  • Detalhamos o problema de definir quem são os profissionais de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  • Avaliamos a necessidade e/ou oportunidade de se criar regras para as atividades dos profissionais de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  • Enumeramos os diversos argumentos contra e a favor da regulação, recolhidos dentre todas as fontes disponíveis;
  • Analisamos o tratamento dado para a questão em outros países (lembrando que este mercado de trabalho é cada vez mais globalizado);
  • Finalizamos apresentando uma proposta concreta para pacificar esta questão de forma definitiva no Brasil.

Pretendemos contribuir assim para uma solução equilibrada, que atenda aos interesses do país, de seu governo, da sociedade, das empresas e dos profissionais especializados em Tecnologia da Informação e Comunicação.

Quem são os profissionais de Tecnologia da Informação e Comunicação?

A Classificação Brasileira de Ocupações (conhecida pela sigla CBO), definida pelo Ministério do Trabalho (veja http://www.mtecbo.gov.br/) para gerenciar o mercado de trabalho como um todo (usada p.ex. na RAIS, declaração anual que as empresas entregam informando sobre as pessoas que ocupam e a profissão que exercem), inclui diversas atividades profissionais que podem ser compreendidas como atividades relacionadas a Tecnologia da Informação e Comunicação.

A análise detalhada dessa relação foi desenvolvida pelo Observatório Softex como parte do projeto do Sistema de Informação sobre a Indústria Brasileira de Software e Serviços de TI, com financiamento do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação[1]. O objetivo dessa análise era determinar o número de profissionais de Tecnologia da Informação no país.

A solução adotada está documentada nas Notas Metodológicas (veja a partir da página 300 do documento em questão), e inclui, de forma resumida, as seguintes ?famílias? da CBO:

  • Família 1236:
    Diretores de serviços de informática
  • Família 1425:
    Gerentes de tecnologia da informação
  • Família 2122:
    Engenheiros em computação
  • Família 2123: Administradores de redes, sistemas e banco de dados
  • Família 2124:
    Analistas de sistemas computacionais
  • Família 3133:
    Técnicos em telecomunicações
  • Família 3171: Técnicos de desenvolvimento de sistemas e aplicações
  • Família 3172: Técnicos em operação e monitoração de computadores
  • Família 3722: Operadores de rede de teleprocessamento e afins
  • Família 4121: Operadores de equipamentos de entrada e transmissão de dados

É importante observar que a própria dinâmica do mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação fez com que nos últimos quinze anos surgissem diversas atividades profissionais novas, amplamente usadas pelas empresas e aceitas pelos trabalhadores, mas que não fazem parte da CBO.

A título de exemplo dessas novas atividades profissionais em Tecnologia da Informação, citamos (sem a pretensão de apresentar uma lista exaustiva):

  • Analista de Mídias Sociais: encarregado de analisar a citação e repercussão de uma empresa, marca, personalidade (social ou política) nas redes sociais;
  • Webdesigner: encarregado do projeto visual de sítios na Web;
  • Webmaster: encarregado da gestão de sítios na Web;
  • +++ <completar esta lista>

Por quê regular a atividade profissional em Tecnologia?

Entre a literatura sobre a regulação da tecnologia, destacamos o artigo ?The regulation oftechnology, and the technology of regulation?[2], de autoria de Jonathan Wiener, da Duke University. Nele, é descrita o aparente rol da tecnologia e a regulação como adversários.

De um lado, a tecnologia simboliza o progresso das sociedades e das empresas, enquanto a regulação representa a burocracia governamental e a imposição de limitações.

Ainda, o tipo de instrumento regulatório é escolhido é muito importante: quando a regulação obriga uma indústria a adotar determinados padrões, ela gera um movimento inicial positivo. Porém, uma vez atendidas estas exigências, não há incentivos para novas melhorias. Como todo nova legislação tipicamente leva anos para ser aprovada e implementada, na maioria das vezes a ?melhor tecnologia? exigida pela regulação acaba sendo inferior àquela que as empresas poderiam de fato adotar.

De outro lado[3], quando ocorrem transações comerciais envolvendo produtos e serviços complexos, algumas pessoas podem parecer estar em desvantagem em relação a outras. Enquanto se supõe que qualquer indivíduo sabe identificar frutas podres, pode ser difícil avaliar qual peça de um computador precisa ser substituída no caso de um defeito.

Os governos tendem a regular diversos aspectos da atividade comercial, de forma a criar um ?jogo? mais equilibrado entre os especialistas em determinada área e o público em geral.

Em algumas áreas, a regulação se limita a exigências para as empresas que atuam no mercado (por exemplo, por meio de normas que garantam a qualidade de seus produtos ? pense na indústria de alimentos como exemplo).

Em outras áreas, a regulação se aplica diretamente aos profissionais. Neste grupo se situam tipicamente as atividades de médicos, advogados e contadores, que muitas vezes são contratados diretamente pelos leigos.

No caso da Tecnologia da Informação e Comunicação, cuja aplicação é abrangente na moderna ?Sociedade da Informação?, encontramos essas duas situações: há muitos produtos e serviços que podem ser garantidos pelas empresas que os fornecem, porém há casos nos quais o consumidor contrata serviços de especialistas de forma direta.

Encontrar o equilíbrio adequado nessa diversidade de situações é fudamental para regular a atividade profissional em Tecnologia da Informação sem criar prejuízos para nenhuma das partes envolvidas. Diante da realidade da aplicação transversal da Tecnologia em todos os aspectos da sociedade (produtividade e qualidade empresarial, comunicação, lazer e entretenimento pessoal, etc), uma regulação inadequada pode trazer inconvenientes significativos.

Nas duas próximas contribuições apresentaremos os argumentos favoráveis e os contrários à regulação da atividade dos profissionais de Tecnologia da Informação e Comunicação.

 


[1] Documento completo disponível em http://www.softex.br/wp-content/uploads/2013/07/2009-Observatorio-Softex-Industria-em-perspectiva-1.pdf

[2] ?The regulation oftechnology, and the technology ofregulation?, Jonathan B. Wiener, Duke University School of Law, Durham, NC 27708, USA ? publicado em ?Technology in Society?, edição 26 (2004), páginas 483-500 e disponível em www.elsevier.com.

[3] Adaptado de ?Understanding Professional Self-Regulation, por Glen E. Randall BA, MA, MBA, PhD candidate, Founding Registrar of the College of Repertory Therapists of Ontario (CRTO) – Nov 2000

 

 

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