Smartphones desonerados deverão ter cinco aplicativos nacionais

Smartphones fabricados no Brasil com desoneração de PIS/COFINS, deverão conter ao menos cinco aplicativos nacionais a partir do dia 10 de outubro, conforme resolução do Ministério das Comunicações publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (28/08).
O número mínimo de aplicativos nacionais vai subir gradualmente até chegar a 50 até dezembro de 2014. Os softwares brasileiros devem possuir registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), laudo do fabricante comprovando que o desenvolvimento ocorreu no Brasil, ou CPF/CNPJ do desenvolvedor.
O Ministério das Comunicações terá de aprovar os aplicativos e também poderá indicar outros que devem ser instalados. Nesse caso, eles terão que possuir utilidade pública, ser de serviços governamentais, ou escolhidos através de concursos. A partir da indicação, as fabricantes terão 90 dias para disponibilizar os programas em um site. O objetivo da estratégia é estimular o mercado brasileiro de desenvolvedores.
O texto da portaria pode ser visualizado no site do Diário Oficial da União.
