Empresas de TI são obrigadas a pagar vale refeição e PLR, diz Sindpd

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5:06 pm - 08 de novembro de 2011

Empresas de tecnologia da informação do Estado de São Paulo são obrigadas, desde a última sexta-feira (04/11), a pagar a seus colaboradores vale refeição (VR) e participação nos lucros e resultados (PLR). As informações foram divulgadas nesta terça-feira (08/11) pelo Sindicato dos Trabalhadores de TI do Estado de São Paulo (Sindpd).

 

De acordo com comunicado encaminhado à imprensa, o VR é de, no mínimo R$ 10 para a jornada de oito horas e de R$ 8 turnos de seis horas. O direito é referente à data-base da categoria, isto é, as empresas que ainda não implementaram o benefício devem paga-lo de forma retroativa a janeiro deste ano.

 

As companhias do setor deverão também, em 15 dias, criar uma comissão de empregados para, em no máximo 60 dias, apresentar programa de PLR, sob pena de multa de R$ 1 mil ao dia.

 

Conforme o Sindpd, tais direitos foram garantidos na sentença do dissídio de greve, movido pelo próprio sindicato e julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho, em 25 de maio. O sindicato patronal recorreu da decisão e obteve, desta vez no Tribunal Superior do Trabalho, efeito suspensivo de 120 dias que foi finalizado na quinta-feira passada (03/11) e que não pode ser prorrogado.

 

O Sindpd já comunicou as empresas de TI do Estado, ressaltando que a desobediência à decisão do dissídio implica em multa administrativa para cada funcionário prejudicado. Além disso, a entidade avisou que entrará com ações de cumprimento contra as companhias inadimplentes, cobrando os direitos dos trabalhadores. Os trabalhadores que não estiverem recebendo os benefícios devem procurar o sindicato.

 

 

 

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