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STF derruba novas regras do ICMS para MPEs do Simples Nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu no início da noite desta quarta-feira (17/2) liminar que suspende a cláusula nova do Convênio ICMS nº 93/2015, do Confaz.
De acordo com a cláusula, as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional também estavam obrigadas a seguir as novas regras de partilha do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que aumentava sua carga tributária em 74% e acarretava em procedimentos burocráticos para o pagamento do imposto.
A liminar foi obtida depois que a Ordem de Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal, com apoio do Sebrae, da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net), da E-commerce Brasil, bem como outras entidades, defendendo que as novas regras violam a Constituição e afrontam a legislação específica para empresas do Simples.
O Confaz pode entrar com recurso para derrubar a liminar, mas a suspensão da regra indica que ainda é possível criar um quadro legal que não só cumpra a lei, mas igualmente permita às MPEs continuarem a crescer.
Embora atinja empresas de todos os setores e portes, a cláusula nona do Confaz onerava especialmente empresas desse porte do comércio eletrônico. Muitas delas já haviam suspendido as vendas interestaduais na tentativa de manter o pagamento dos impostos de forma simplificada. Uma sondagem feita pelo Sebrae, com o apoio da camara-e.net e da E-commerce Brasil, revelou que quase 30% dos participantes informaram que haviam suspendido as operações on-line.
“Essa cláusula é um retrocesso que coloca o Brasil de volta aos tempos das capitanias, pois ao obrigar as empresas a conhecer a legislação tributária de cada Estado para recolher o ICMS, sufoca as micro, pequenas e médias empresas”, diz Ludovino Lopes, presidente da camara-e.net. “A concessão da liminar é uma vitória não apenas para o setor, mas para a economia e a sociedade brasileira.”
Segundo dados do Sebrae e do IBGE de 2014/2015, o País tem 10,4 milhões de micro e pequenas empresas, que são responsáveis por 27% do PIB nacional, empregando 52% da mão de obra formal. Dessas, 93% são optantes do Simples e representam, ainda, 53% do PIB do comércio e 22,5% do PIB da indústria. A maioria (80%) das MPEs do comércio atuam no comércio eletrônico, representando 20% do faturamento total do segmento.
“Precisamos, construir e agregar valor, não dividir para arrecadar e destruir a capacidade empreendedora de nossos ‘grandes’ micros e pequenos empresários”, conclui Lopes.

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