Sindpd pede que TRT reveja decisão de processo salarial

Após a análise do departamento jurídico e da direção do sindicato, o Sindpd solicitou, na segunda-feira (11/07) a revisão de algumas cláusulas do acórdão do dissídio coletivo da categoria de TI.
Segundo o órgão, o objetivo é esclarecer pontos importantes da decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que ainda causam dúvidas. Para o Sindpd, mesmo com os embargos as empresas precisam respeitar e cumprir imediatamente a sentença publicada no último dia 29 de junho.
Os principais pontos de protesto da categoria:
- Revisão e aplicação de 100% de horas extras para dias normais e também o adicional de 150% em domingos e feriados. Na decisão do dia 29 de junho, a hora extra para dias normais é de 75%.
- O sindicato pede que o valor pago no banco de horas seja igual ao valor da hora extra, ou seja, 100% ou 150%. Na sentença está determinado que as primeiras 120 horas, de serviços adicionais, serão pagas com acréscimo de 60%.
- Na sentença, a Justiça determinou o auxílio refeição de R$ 10 para os trabalhadores que cumprem jornada de trabalho superior a 6 horas diárias. Porém na mesma cláusula está escrito que o valor unitário no caso de férias e demais interrupções, para este tipo de trabalhador, será de R$ 8. Para o órgão existe uma incongruência, já que o valor de R$ 10,00 deveria permanecer durante todos os períodos ? incluindo férias e demais.
- Em outra cláusula do acordo, o Sindpd pede a complementação do auxílio previdenciário, que na sentença está estipulado em 70%, porém são requisitados 100%.
- Por último a categoria pede que seja revista a carga horária estipulada em 44 horas. A alegação é que a convenção coletiva estipula 40 horas semanais de trabalho para toda categoria.
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