Retrospectiva 2018: 10 artigos mais lidos sobre proteção de dados

O tema proteção de dados ganhou atenção maior este ano, sobretudo após o início da vigência do GDPR e a aprovação do LGPD

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9:54 pm - 25 de dezembro de 2018

Aprovada no final de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados – um quadro jurídico que regula a utilização, proteção e transferência de dados pessoais no Brasil – traz mudanças importantes para o uso da informação. A nova regulamentação exige o consentimento do cidadão para coletar e usar dados e o fornecimento de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.

A ênfase na proteção de dados ganhou impulso especialmente após a entrada em vigor, no mês de maio, do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR, na sigla em inglês). O movimento de proteção de dados iniciado na Europa repercutiu em todo o mundo e impactou companhias de vários segmentos – incluindo indústria, serviços, comércio, bancos e instituições financeiras e governos – a atualizar seus processos de negócios e mecanismos internos para cumprir as suas obrigações de responsabilidade no processamento de dados pessoais.

Com efeito global, a GDPR tem forçado as companhias a reforçarem os cuidados com o processamento de dados pessoais – certificando-se, por exemplo, de que estejam corretamente protegidos, portáteis e disponíveis para os clientes quando solicitados. As empresas podem ser impactadas em até quatro por cento do seu faturamento global por não entenderem ou violarem os direitos exigidos pelo GDPR.

A LGPD só entrará em vigor em 2020 e colocará o Brasil ao lado de Chile, Colômbia e México em um movimento legal para aumentar a proteção pessoal de dados em toda a América Latina. Em termos globais, esta nova lei é um esforço para harmonizar e atualizar as leis que regulam a gestão e utilização de dados pessoais no âmbito federal, estadual e municipal, tanto do setor privado quanto público.

A nova lei brasileira exige que uma empresa, antes de coletar dados pessoais, especifique de forma clara e objetiva o destino que pretende dar à informação e solicite autorização para o uso do cliente.

Confira os 10 artigos mais lidos sobre proteção de dados pessoais em 2018, por ordem cronológica, do mais recente para o mais antigo.

1 – 4 principais etapas de uma auditoria de conformidade com o GDPR
Para muitas organizações, a preparação para o  GDPR tem sido um esforço demorado. Infelizmente, o trabalho não acabou. Agora que o GDPR está em vigor, as empresas precisam realizar auditorias internas regulares para avaliar seus níveis de conformidade. A capacidade de documentar essas auditorias é  vital no caso de uma violação ou reclamação, porque mostrar que um esforço de boa fé foi feito pode ajudar a evitar uma grande penalidade. A responsabilidade é um princípio do GDPR, e as organizações devem implementar um programa contínuo de monitoramento e fiscalização para testar a eficácia do programa de privacidade.

2 – Lei Geral de Proteção de Dados: 5 ações de compliance que devem começar já
A LGPD, assim como o GDPR, deve ser vista pelas empresas como um passo para uma gestão de dados pessoais mais compreensiva na era moderna. Dessa forma, ações de compliance não devem ser deixadas para o último minuto, mas tratadas com a mesma seriedade que qualquer outra grande decisão estratégica de negócios.

3 – 10 principais mudanças que a Lei Geral de Proteção de Dados trará
Saiba, na prática, o que vai acontecer depois que a legislação entrar em vigor. Por exemplo: o cidadão será proprietário da sua própria informação e poderá negociá-la livremente. O governo e as empresas poderão tratar dados, mas o indivíduo terá sempre o direito de saber quais dados estão sendo coletados, para quais finalidades, e com quem estão sendo compartilhados.

4 – Brasil a um passo de ter sua Lei de Proteção de Dados Pessoais
Na medida em que a Economia Digital gira em torno dos dados pessoais, é preciso delimitar alguns limites e melhores práticas, para proteção do consumidor e evitar inclusive concorrência desleal. A necessidade de se ter uma lei específica sobre proteção dos dados pessoais decorre devido à forma como está sustentado o modelo atual de negócios da Sociedade Digital, onde a informação passou a ser a principal moeda de troca utilizada pelos usuários para ter acesso a determinados bens, serviços ou conveniências.

5 – Enfim, uma Lei Geral de Proteção de Dados
Mesmo diante de tantas leis setoriais, há anos se discutia no Brasil um marco legal em proteção de dados pessoais.  No Brasil, além da nossa Constituição Federal, já tínhamos ao menos 30 (trinta) legislações setoriais que permeavam o assunto, como o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, a Lei do Cadastro Positivo, o Marco Civil da Internet, apenas para citar alguns exemplos. Porém, mesmo diante de tantas leis setoriais, há anos se discutia no Brasil um marco legal em proteção de dados pessoais, diante da sua relevância para o nosso país, principalmente para trazer maior segurança jurídica mediante a harmonização de conceitos, elevando a proteção aos direitos individuais das pessoas e ao fomento da economia digital, bem como, com um nível de legislação compatível com outros países, da facilitação ao fluxo de transferência internacional de dados.

6 – 10 coisas que sua empresa precisa saber sobre GDPR e privacidade dos dados
A partir do dia 25 de maio, por influência do novo regulamento europeu, o nível de exigência para a proteção de dados pessoais será maior em todo o mundo. Todos serão afetados, ainda que indiretamente.

7 – Como o GDPR impacta o mercado brasileiro?
O GDPR vem junto com a Governança de Dados para causar uma mudança na maneira como armazenamos, fornecemos e analisamos dados.

8 – O Blockchain vai entrar em conflito com o GDPR? Sim e não
A natureza imutável do Blockchain poderia bater de frente com o GDPR da Europa. Mas, quando implementado adequadamente, também poderia fazer parte de soluções de conformidade.

9 – GDPR impõe riscos a empresas brasileiras
A legislação não se aplica somente a organizações localizadas na União Europeia. Sua abrangência se estende a todas que ofereçam produtos e serviços, ou monitorem comportamentos, de dados pessoais de cidadãos europeus e até mesmo outros que estejam apenas de forma transitória na União Europeia. Tais organizações serão obrigadas a criar configurações de privacidade em seus produtos e propriedades digitais. Também precisarão avaliar continuamente os riscos de violação de privacidade, justificar como obtiveram permissão para usar dados e documentar como as informações foram utilizadas.

10 – 14 principais ferramentas para saber se você cumpre os requisitos do GDPR
Correndo para ficar em conformidade com as novas regras de privacidade do GDPR na UE? Essas ferramentas podem ajudá-lo a cumprir o prazo.

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