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PEC aprovada pelo Senado pode acabar com embate tributário sobre o ICMS

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a proibição da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pelo estado a partir de onde se realiza a compra de produtos a distância. No entanto, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) já aprovada no Senado estabelece que os estados passem a dividir o imposto, que era recolhido exclusivamente nas unidades da Federação dos dois maiores centros de lojas virtuais, Rio de Janeiro e São Paulo. O embate tributário, segundo a Agência Senado, pode ser solucionado por meio da PEC/103/2011 já aprovada no Senado.
A PEC 103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), determina que, nos casos das compras não presenciais, realizadas por meio da internet, o ICMS seja dividido entre os dois estados envolvidos – o de origem e o de destino. Relatada favoravelmente por Renan Calheiros (PMDB-AL), a proposta foi aprovada pelo Plenário do Senado em 2012 e remetida à Câmara dos Deputados.
A divisão do ICMS seria feita a partir da diferença entre a alíquota interestadual do imposto (definida pelo Senado e atualmente em 12%) e a alíquota interna de um dos estados envolvidos, dependendo do caso. Se o comprador for uma empresa, considera-se a alíquota do estado comprador; se for uma pessoa física, a do estado vendedor.
José Patrocínio da Silveira, consultor legislativo do Senado especialista na área tributária, explica que essa divisão não burocratizará nem dificultará o comércio virtual, pois a comunicação entre os estados para assuntos tributários não é difícil. “Com a Nota Fiscal Eletrônica, os estados e até a Receita Federal tomam conhecimento imediato. Operacionalmente, não há dificuldade nenhuma”, explica. A realidade atual, sem regras definidas, prejudica a maioria dos estados brasileiros, segundo Patrocínio.
Na Câmara, onde tramita como PEC 197/2012, a proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e em comissão especial, mas desde abril aguarda votação no Plenário. Para ser aprovada, segundo informação da Agência Senado, ela precisa passar com sucesso por duas votações, obtendo em cada uma o mínimo de 308 votos favoráveis – o equivalente a três quintos da composição da Câmara. Porém, se sofrer modificação na Câmara, voltará ao Senado.

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