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As empresas poderão prestar o serviço pelo prazo de quinze anos, prorrogável uma única vez por igual período. Para efetivar as autorizações,
a Anatel ainda deverá publicar os Extratos dos Termos de Autorização
assinados entre a Agência e as operadoras, no qual constam os deveres e direitos das prestadoras do SMP.
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