Proteste solicita apuração de práticas comerciais das teles por violar Marco Civil

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3:05 pm - 27 de agosto de 2015
Proteste solicita apuração de práticas comerciais das teles por violar Marco Civil
A Proteste – Associação de Consumidores, junto com o Artigo 19, Barão de Itararé, Clube de Engenharia, Coletivo Digital e Instituto Bem Estar Brasil encaminharam hoje (27/8), representação à 3ª Câmara de Consumidor e Ordem Econômica da Procuradoria Geral da República para que se possam apurar as teles por possíveis práticas comerciais que vão contra o Marco Civil da Internet.

As entidades pedem a instauração de inquérito civil para apurar as práticas das operadoras que querem barrar os serviços de voz sobre IP com restrição ao uso de aplicativos de mensagem de voz, como o WhatsApp, que, além de mensagens, oferecem chamadas de voz sobre IP, e outras aplicações como Skype, Viber e Messenger do Facebook.

Segundo as associações, o bloqueio desses serviços desrespeita as garantias de neutralidade e prestação adequada do serviço, em prejuízo de milhões de consumidores. “Mesmo utilizando o número de celular do usuário, o serviço de voz do Whatsapp é oferecido por meio da Internet, não se trata de uma ligação tradicional, e se dá por meio de pacote de dados, que é diferente de uma ligação da telefonia”, afirmam.

A Proteste pede apoio essa mobilização por meio de uma petição on-line, para impedir que as operadoras restrinjam os direitos dos consumidores. A adesão à campanha “Não calem o Whatsapp” pode ser feita no link da campanha.

Operadoras são contra
Nos últimos dias, as operadoras passaram a reagir contra o WhatsApp ameaçando bloquear o transporte do pacote de dados com a voz, o que representará clara ofensa à obrigação de neutralidade, como está garantido pelo Marco Civil da Internet.

As entidades lembram que há contradição na inciativa das Teles em combater os aplicativos  se elas usam comercialmente o WhatsApp, que tem sido contratado em larga escala no mercado, por intermédio das operadoras de telefonia móvel, que também exploram o serviço de conexão à internet, nos planos com franquia associados à prática do zero-rating.

Na representação as entidades também destacam que estão proibidos pelo Marco Civil da Internet, o bloqueio, ao final da franquia, da conexão à internet dos planos franqueados e com bloqueio, caso a conta esteja em dia.  Esse bloqueio desrespeita a garantia de continuidade, e a obrigação de tratamento neutro aos pacotes de dados na internet. As empresas podem ter planos diferenciados de acesso à internet, mas eles não podem ferir os demais princípios expressos no Marco Civil da Internet. O princípio da neutralidade está tratado como direito no artigo 9º.

As entidades destacam na representação que as questões contratuais relativas ao serviço de conexão à internet devem ser resolvidas exclusivamente com base no Marco Civil da Internet e no Código de Defesa do Consumidor, pois está fora das atribuições da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), restrita às telecomunicações, conforme o artigo 19 da Lei Geral de Telecomunicações.

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