De acordo com ele, tais propostas feitas por meio da CPI de crimes cibernéticos “ameaçam” os princípios consagrados no Marco Civil. “É importante garantir a segurança de todos os que usam a web, mas esse relatório contém muitos aspectos preocupantes”, comenta na publicação feita por meio do site da WWW Foundation, instituição pela qual ele responde como diretor.
Na visão do executivo, as propostas ameaçam a neutralidade da rede ao fornecer poderes para bloquear aplicativos ou retirar conteúdo do ar. Essas medidas “representam um duro golpe contra a liberdade de expressão on-line – em um momento em que a liberdade de expressão e debates profundos são mais necessários do que nunca”, observa.
Além disso, Berners-Lee comenta que as sugestões referentes a realocar o dinheiro destinado a conectar mais brasileiros para fundos de policiamento da rede “são iniciativas difíceis de se entender, ainda mais quando quase metade do País ainda não pode se beneficiar de um acesso à internet com frequência”, criticou.
O executivo encerra a carta afirmando que o Brasil possui uma internet livre e aberta e que é referência para progresso e modelo mundialmente falando. Por fim, ele deixa um apelo: “peço aos brasileiros que rejeitem as propostas atuais desse relatório, considerem maneiras alternativas de combater crimes cibernéticos e que se comprometam novamente com os princípios do Marco Civil que protegem a internet como ela deve ser – um espaço aberto, colaborativo do qual todos possam se beneficiar”.
Para ler a carta completa, que também possui uma versão em português disponível, basta acessar o site da fundação.
Comissão dos cibercrimes
A CPI dos Crimes Cibernéticos ainda está desenvolvendo um relatório final. O texto, de autoria do deputado Espiridião Amin (PP-SC), atualmente engloba atualmente o bloqueio de sites, quebra da neutralidade de rede, acesso a dados sem ordem judicial e de vigilância permanente – todos os pontos que Berners-Lee critica na carta.
O texto também recebeu recentemente outras modificações importantes como a classificação do ato de invadir um dispositivo, limitando alcance as consequências – só é considerada invasão se há risco de exposição de dados ou utilização indevida.