Anunciado em fevereiro deste ano, PIX é o nome dado pelo Banco Central à plataforma de Sistema de Pagamentos Instantâneos, uma nova modalidade de pagamentos e transferências, que permitirá aos usuários o envio de valores de instantânea para uma outra conta, durante os sete dias da semana, 24 horas por dia.
Em agosto, o Banco Central emitiu um comunicado oficializando o lançamento da plataforma para o dia 16 de novembro. Desde então, o interesse sobre o assunto cresceu de forma significativa: de acordo com o Google, as buscas sobre o assunto mais de cresceram 300% entre agosto e setembro.
A partir da próxima segunda, 5 de outubro, os bancos começam a oficializar com os usuários as chaves de acesso que serão usadas como confirmação de identidade para o envio de valores. Por conta disso, realizamos uma extensa pesquisa sobre o assunto e apresentamos abaixo as respostas para as principais dúvidas sobre o tema.
As dúvidas estão divididas três tópicos:
O PIX é o nome dado pelo Banco Central ao Sistema de Pagamento Instantâneo que estará em vigor a partir do dia 16 de novembro. Dentro desse sistema, os usuários poderão fazer operações como transferências e pagamentos a qualquer horário e dia de semana — diferente do momento atual, no qual o recebimento de valor de uma transferência está condicionado ao horário de funcionamento do banco, entre outros fatores.
Serviços como o a Transferência Eletrônica Disponível (TED) e o Documento de Ordem de Crédito (DOC) têm restrições como o horário de funcionamento — igual ou próximo do realizado pelas agências bancárias —, além das taxas cobradas para operações entre outros bancos ou mesmo pela mesma instituição, dependendo do contrato entre o cliente e a instituição.
O PIX tem como benefício realizar as mesmas operações bancárias, mas de forma gratuita e em um espaço de tempo (24 horas) e dias (segunda a domingo) muito maior do que os dois serviços.
O sistema de pagamentos instantâneos pode ser usado para as seguintes transações:
Um exemplo de serviço de transferência entre governo e pessoa física é o PagTesouro, que permitirá aos cidadãos enviar de forma imediata valores que antes só poderia ser quitados por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
O Banco Central definiu que a oferta do PIX como meio de pagamento é obrigatória para todos os bancos comerciais e instituições de pagamento (como algumas fintechs) com mais de 500 mil contas.
Além das instituições de pagamentos, é possível utilizar o PIX empresas de setores que já possuem alguma relação comercial, em um modelo parecido com o dos varejistas que oferecem cartões aos clientes.
Mas essas empresas precisarão realizar parcerias com bancos ou outras instituições de pagamento para viabilizar o uso do PIX — não é possível fazer essa conexão diretamente com o sistema do Banco Central, que disponibiliza a plataforma.
Em evento realizado para jornalistas na última quarta-feira (30), o Itaú informou que já existem 980 instituições cadastradas para utilizar o PIX, seja de forma direta (como bancos, financeiras, fintechs, cooperativas e processadoras) ou indireta (varejistas, seguradoras e concessionárias).
O Banco Central disponibilizou a lista completa de instituições que solicitaram participação no PIX e o status atual de cada marca.
Não para transferências e pagamentos de serviços, mas o Banco Central publicou uma resolução na última quinta-feira (1), informando que pessoas físicas poderão ser tarifadas caso o PIX seja usado para receber o valor da venda de um produto ou por um serviço.
O documento também informou que os bancos também poderão tarifar o cidadão no uso do PIX por meios presenciais ou de telefonia quando houver meios eletrônicos – como site ou aplicativo – disponíveis.
Não. A plataforma do PIX será integrada à infraestrutura dos bancos e instituições de pagamento participantes. O usuário não precisará fazer o download de nenhum outro aplicativo que não seja o da instituição bancária na qual ele já tem conta.
A chave de acesso foi criada para facilitar o recebimento de valores via transferência bancária. Ao invés de enviar a um contato dados como conta corrente, agência e CPF, o usuário poderá passar apenas uma informação (como CPF, e-mail ou número de telefone) para receber o dinheiro, facilitando o processo.
Cada pessoa poderá cadastrar até 5 (cinco) chaves, sendo que especialistas recomendam que cada informação seja cadastrada em um banco diferente, a fim de aproveitar os benefícios do PIX em diferentes instituições.
A criação da chave não é obrigatória. Porém sua criação é recomendada por conta dos benefícios que o serviço proporciona, segundo explicou Carlos Missao, Customer Innovation Solutions da GFT, durante um webinar para jornalistas sobre open banking.
Não. Como as chaves de acesso servem para receber valores, ela estará vinculada a um banco ou instituição de pagamento em específico.
O que aconteceu nas últimas semanas foi um pré-cadastro, uma forma de as instituições bancárias tentarem assegurar para si ao menos uma chave de acesso.
Porém, a partir de 5 de outubro cada instituição precisará entrar em contato com o cliente para confirmar o uso da chave.
Nesse momento, será possível cancelar ou aceitar o cadastro.
Sim, haverá um limite para o valor que poderá ser transferido via PIX, mas as instituições de pagamento ainda não chegaram a anunciar qual será o valor de teto. Porém, estima-se que seja igual ou menor do que o cobrado por um TED (que pode chegar a R$ 50 mil).
O PIX permite a criação de dois formatos de código:
Mais indicado para uso por empresas consolidadas por ter funções que facilitam a conciliação de valores e automação comercial.
É possível inserir no código outras informações além do preço, como identificação do recebedor. Seu uso é exclusivo para cada transação e é gerado por um sistema.
Voltado para pessoas físicas, PMEs e profissionais autônomos, por permitir a inserção de um valor fixo e seu uso do mesmo código em diversas transações.
Da mesma forma como acontece com as pessoas físicas, as empresas precisam acessar o aplicativo da instituição bancária ou financeira da qual possui conta e cadastrar uma chave para receber valores.
O processo de cadastro é igual ao realizado por pessoas físicas nas instituições de pagamento e a chave fica atrelada a uma única instituição financeira. A diferença é que o número de chaves disponível para pessoas jurídicas é bem maior: até 20 (vinte), dentre CNPJ, e-mail e telefones.
Tanto o QR Code estático como o QR Code dinâmico serão gerados pela instituição financeira na qual a empresa tem conta.
Como todos os meios de pagamento aceitarão o PIX, a expectativa é que as empresas diminuam de forma considerável o número de “plaquinhas” com Qr Codes apresentados como opção de pagamento
Sim, mas essa cobrança não é obrigatória e as instituições de pagamento ainda não definiram quais serviços serão taxados e nem o preço. Porém, espera-se que o valor cobrado seja muito abaixo dos formatos atuais (como boletos e cartões).
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