Notícias

LGPD: a gestão segura e consciente para o “novo petróleo”

Uma máxima do Direito diz que não importa se você não conhece a lei: ainda assim é crime não cumprí-la. Esse é o caso muito específico da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em 17 de setembro.

Publicada no Diário Oficial em uma sexta-feira, já na segunda-feira seguinte havia uma ação do Ministério Público contra uma empresa. Se os dados são o “novo petróleo”, agora deverão ser usados de forma consciente e, principalmente, de forma segura.

Se uma empresa já foi acionada juridicamente, nada impede que pessoas físicas façam o mesmo ao se sentirem lesadas e, ainda que as sanções não estejam completamente regulamentadas (só deverão ser praticadas a partir de agosto de 2021), a imagem de uma empresa pode sair muito arranhada ao se ver nessa situação.

Vale lembrar o caso emblemático de vazamento de dados, ocorrido em 2018, com o Facebook, que atingiu cerca de 30 milhões de usuários. Além do montante de usuários que foram atingidos, o vazamento ganhou uma repercussão ainda maior por estar ligado ao uso indevido de dados da Cambridge Analytica, que na época fazia propaganda política para a campanha presidencial de Donald Trump e também para o Brexit.

As consequências foram desastrosas: em um dia, o Facebook perdeu cerca de US$ 35 bilhões em valor de mercado. Portanto, é necessário se adequar à legislação para não correr o risco de sofrer as penalidades, que são pesadas (a multa em dinheiro varia de 2% do faturamento e chegar ao máximo de R$ 50 milhões), e ter dores de cabeça com a opinião pública, comprometendo a reputação da empresa.

A lei brasileira é muito semelhante à de sua similar europeia, que serviu de inspiração para os legisladores brasileiros. Já há dois anos em uso, a GDPR (General Data Protection Regulation) consolidou a preocupação da União Europeia em relação à proteção de dados dos cidadãos da Zona do Euro e é uma legislação mais complexa que a nossa, com 99 artigos, enquanto a LGPD tem 65, fruto de uma maior necessidade de acomodar diversos países com diferentes legislações e costumes.

Neste sentido, cito o exemplo da Estônia, um país que tem sido referência para legisladores, uma vez que se trata de uma das sociedades mais conectadas do planeta.

Lá, o acesso a informações pessoais é relativamente fácil, o que faz com que o legislador tivesse o cuidado de tornar muito clara a responsabilidade do manuseio e tratamento desses dados por empresas públicas ou privadas. O titular da informação é sempre avisado quando seus dados são acessados e ele pode cobrar diretamente a entidade ou profissional que fez a consulta para saber seus motivos.

Assim, informações médicas, por exemplo, estão disponíveis para qualquer hospital do país, tornando mais fácil o acesso ao histórico do paciente caso ele seja atendido em outras cidades. Porém, se algum médico ou entidade acessar essas informações, o cidadão é automaticamente avisado e pode cobrar explicações.

Basicamente, quem trabalha com dados de pessoas físicas deve estar atento para observar os seguintes parâmetros: proteção e segurança dos dados; clareza sobre a coleta e tratamento; direito ao esquecimento com a exclusão completa (com exceção de casos previstos em outras bases legais); portabilidade; atualização e correção.

Certamente, o impacto maior da nova lei recai sobre o segmento B2C, com pessoa física como cliente final, mas não se engane: quem está no B2B e precisa prestar serviços para essas empresas, também terá de se adequar rapidamente para atendê-las, como é o caso das centrais de atendimento ao cliente, empresas de hospedagem compartilhada de armazenamento de dados e documentos, entre outras.

Para isso, a organização precisa fazer um levantamento de toda e qualquer fragilidade relacionada ao tratamento de seus dados, estabelecer políticas rígidas de coleta e manuseio dessas informações, assim como estabelecer um ambiente de segurança e proteção que reduzam ao máximo a exposição a riscos de vazamentos ou roubo de dados, trabalhando apenas o necessário da informação para suas atividades e garantindo a inviolabilidade dos dados que possam personalizar o titular.

Pode parecer um investimento alto, mas é só pensar nas consequências legais e estimar o prejuízo que a notícia de um vazamento de dados, ou tratamento inadequado de informações, pode causar nas ações de sua empresa ou em sua imagem perante a opinião pública.

Afinal, se o consumidor não confia na sua empresa, por que iria gastar dinheiro comprando seus produtos ou serviços?

*Paulo Poi é diretor de GRC – Governance, Risk and Compliance para a América Latina da Cipher

Recent Posts

Lucila Orsini assume diretoria de TI Brasil da Nutrien

A Nutrien Soluções Agrícolas, multinacional canadense de varejo agrícola, anunciou a nomeação de Lucila Orsini…

9 horas ago

Huawei domina mercado chinês enquanto Apple enfrenta queda nas vendas

As vendas de smartphones da Huawei estão em ascensão na China, registrando um crescimento de…

11 horas ago

Empresas ainda não estão preparadas para implementar plenamente a IA, segundo pesquisa

Uma pesquisa conduzida pela Lenovo Group revelou que, embora a Inteligência Artificial (IA) seja considerada…

11 horas ago

12 oportunidades de ingressar na área de tecnologia

Semanalmente, o IT Forum seleciona as principais oportunidades para aqueles que buscam aprofundar seus conhecimentos…

13 horas ago

IBM adquire HashiCorp por US$ 6,4 bi para fortalecer presença na nuvem híbrida

A IBM anunciou a aquisição da HashiCorp por US$ 6,4 bilhões como parte de sua…

15 horas ago

Novos executivos da semana: Hotmart, Dfense Security, InDrive e mais

O IT Forum traz, semanalmente, os novos executivos e os principais anúncios de contratações, promoções e…

16 horas ago