Imposto de Renda 2023: 4 grandes dúvidas dos profissionais de TI na hora de declarar
Especialista lista quatro dificuldades – e soluções – para profissionais de TI, inclusive aqueles que emitiram notas para empresas estrangeiras
Hoje, quarta-feira, 15 de março, começa o período de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoal Física (IRPF) de 2023. O prazo final é 31 de maio.
Pensando nos profissionais de tecnologia que trabalham de forma autônoma e têm dúvidas na hora de fazer a declaração, seja de pessoa física ou de pessoa jurídica, Diego Zacarias dos Santos, head de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, separou algumas dicas de melhores práticas e cuidados para a declaração anual – inclusive para aqueles profissionais que prestaram serviços para empresas fora do Brasil e receberam em moeda estrangeira.
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Confira!
Dúvida 1: Quais as principais mudanças para a declaração de Imposto de Renda 2023?
A principal mudança é a disponibilização da declaração pré-preenchida para 100% dos contribuintes, não importando a modalidade de declaração, completa ou simplificada. Esse é o motivo que fez o início do IRPF 2023 ser um pouco mais tarde, dia 15 de março.
Agora, por meio de nova funcionalidade implementada pela Receita Federal também é possível conceder Autorização de Acesso com o selo prata ou ouro do Gov.br do contribuinte, para quem deseja transferir a confecção da sua DIRPF. Antes, somente era permitido por meio da concessão de Procuração Eletrônica no e-CAC, com certificado digital.
Para quem investe em Bolsa de Valores, também há novidade: agora é exigida a declaração apenas de quem vendeu ações com valor total superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido lucro tributável com a venda de qualquer ação em 2022. Antes, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa era obrigado a declarar, independentemente do valor investido.
Ainda, para quem recebe pensão alimentícia, a mudança é acerca da ficha na qual ela passa ser informada, a partir desse ano, tal informação passa a ser informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Por fim, a Receita Federal ampliou o grupo prioritário de recebimento da restituição. Após os idosos, as pessoas com deficiência ou moléstia grave, e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, em 2023, será dada prioridade para quem utilizou a declaração pré-preenchida e/ou optou por receber a restituição por PIX.
Dúvida 2: O que fazer antes de começar a declaração?
O primeiro e principal passo é: reúna toda documentação com antecedência, vale separar eles ao longo do ano e deixá-los organizados para a hora de prestar contas para o Fisco, por meio da DIRPF!
Declare todo rendimento de trabalho, por mais que seja como freelancer, ele é equivalente ao recebido por profissionais autônomos, e tais rendimentos estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda, de acordo com a tabela progressiva de IRPF. A não declaração pode dar origem à variação patrimonial a descoberto, também conhecido como acréscimo patrimonial injustificado, que na prática é o conflito entre o que determinado contribuinte declarou que auferiu a título de rendimentos tributáveis e não tributáveis e o que aplicou efetivamente em consumo, dispêndios com saúde, educação, ou mesmo investimentos financeiros, bens móveis, imóveis etc., além, claro, do risco de malha fina, pois quem pagou provavelmente deve declarar que você recebeu.
Ademais, a Receita Federal pode notificar o pagador e o recebedor, mesmo que ambos não declarem, pois o Fisco dispõe de sofisticação de cruzamentos automáticos a partir de diversas obrigações fiscais e de informações que detêm em sua base de dados.
Outra dica é se planejar em relação ao recolhimento de IR sobre esses rendimentos como freelancer. O planejamento consiste em considerar outras rendas que podem ser somadas a essa e fazer com que o total de rendimentos seja tributado por uma alíquota maior que o rendimento que o profissional recebe regularmente (a que não recebe por fora).
Por uma questão de fluxo de caixa relativo ao recolhimento dos impostos devidos ao longo do ano, recomenda-se efetuar o pagamento no mês do recebimento do rendimento, por meio do carnê leão. O não recolhimento mensal pode gerar um alto valor de IR a pagar na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), levando o contribuinte a ter que pagar todo valor já atualizado à vista ou em até 8 parcelas com juros pela taxa Selic.
A dica final é: confira todos dados digitados com muita atenção, pois de acordo com a Receita Federal, erros de digitação são mais comuns do que se imagina, e nunca deixe para entregar sua DIRPF na última hora, pois o valor da multa por entrega da declaração fora atraso, inicia em R$ 165,74 e pode chegar até 20% do tributo devido, além dos acréscimos legais sobre o imposto de renda devido, como multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros à taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
Dúvida 3: Profissionais de TI que prestam serviços para empresas estrangeiras tem que ter quais cuidados para não correr o risco de cair na malha fina?
Os rendimentos recebidos pelos profissionais de tecnologia que prestam serviços para empresas estrangeiras devem ser declarados, em especial se preencher quaisquer requisitos que obrigam a entrega da DIRPF. Por exemplo, auferir rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Os rendimentos auferidos por esses profissionais na pessoa física são normalmente tributados, de acordo com as alíquotas da tabela progressiva de Imposto de Renda, não prevalecendo qualquer regra de isenção que eventualmente possa existir no país do tomador do serviço.
Rendimentos recebidos do exterior estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório, por meio do carnê-leão, com pagamento do imposto por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia útil do mês seguinte ao mês do recebimento. Quem não efetua o recolhimento mensal pelo carnê-leão tem que recolher todo o valor do Imposto de Renda quando entregar a DIRPF, possivelmente com acréscimos legais.
A dica aqui é não deixar para lidar com a parte tributária somente no momento da DIRPF, do contrário o contribuinte arcará com os acréscimos legais que incidirão sobre montante em atraso, ou seja, terá de pagar além do próprio imposto de renda, a multa e os juros pela ausência das antecipações mensais.
Em suma, uma vez em posse dos valores recebidos e do carnê-leão (se já recolhidos o Imposto de Renda devido), bem como de eventuais valores a serem recolhidos, declare-os em sua DIRPF, sendo importante reunir e guardar toda documentação comprobatória por ao menos 5 anos, a contar do ano subsequente ao da transmissão da declaração. Se enquadram como hábeis e idôneos a esse fim, por exemplo, invoices emitidas, contrato de prestação de serviços assinados entre as partes e contrato de câmbio (se houver).
Além dos rendimentos de prestação de serviços para clientes domiciliados no exterior, dentre os principais cuidados para evitar cair na malha fina, destacam-se os seguintes cuidados: (i) junte os documentos com antecedência e inclua as informações com muita atenção durante o preenchimento, conferir com calma em um segundo momento é importante; (ii) não inclua o mesmo dependente em mais de uma declaração, salvo os casos de alteração na relação de dependência durante o ano-calendário de 2022, e se fizer declaração em conjunto, não esqueça de declarar os rendimentos, bens e direitos ou dívidas e ônus dos dependentes e/ou de cônjuge, além dos seus; (iii) despesas de educação e saúde, devem ser declaradas somente se tiver Nota Fiscal, recibo assinado, contrato ou algum documento considerado válido; (iv) não deixe de declarar, valores de aluguéis pagos, planos de previdência, valores recebidos de ações judiciais, prêmios de loterias, doações e heranças, pensão alimentícia paga ou recebida.
Dúvida 4: Quais são os cuidados fundamentais na hora de declarar o IR para quem tem esse tipo de renda? Quais as melhores práticas para repatriar dinheiro?
Antes do recebimento de quaisquer valores é importante que o profissional emita um documento que comprove que prestou serviços para a empresa no exterior, uma invoice. Em se tratando de valores acima de 3 mil dólares ou equivalente em moeda estrangeira, além da emissão da invoice, é importante firmar contrato de prestação de serviços com o tomador de serviço estrangeiro, em especial por questões cambiais e tributárias.
A invoice pode ser emitida em sites que oferecem tal possibilidade (gerador de invoice) ou mesmo ser confeccionado pelo prestador do serviço, devendo conter minimamente: (i) dados do contratado; (ii) dados da empresa contratante domiciliado no exterior; (iii) descrição do serviço prestado; (iv) valor dos serviços de acordo com a moeda do país de origem do contratante; (v) forma de pagamento; (vi) dados bancários do prestador (nome do banco beneficiário, IBAN, código SWIFT do banco beneficiário, titular da conta no banco beneficiário); e (vii) data de emissão da invoice.
Quando do recebimento do valor é importante saber que, sobre o valor recebido do exterior, haverá incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), cuja alíquota depende da natureza da operação. Vale ressaltar que o IOF e tarifas bancárias, com o recebimento dos rendimentos, podem ser deduzidos no Imposto de Renda.
Os rendimentos recebidos do exterior estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório, por meio do carnê-leão, com pagamento do imposto de renda por meio de DARF até o último dia útil do mês seguinte ao mês do recebimento. Portanto, não deixe para depois a resolução das questões tributárias e evite problemas posteriores.
Para a conversão dos rendimentos auferidos, os rendimentos em moeda estrangeira e o imposto pago no exterior são convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos para a data do recebimento e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.
Para conversão dos impostos, converta em dólares dos Estados Unidos da América com base na cotação do país em que efetuadas para o dia do pagamento e de dólares para reais com base no valor fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento das despesas no exterior.
É importante mencionar que, eventualmente, o rendimento a receber pelo profissional de tecnologia pode ser tributado nos dois países, ou seja, no país onde está domiciliado o tomador do serviço e aqui no Brasil. De forma geral, esse tipo de situação acontece em casos em que o Brasil não tenha acordo de bitributação (acordos internacionais).
Ademais, ainda que o Brasil tenha acordo de bitributação com o país do pagador do serviço, e a depender da disposição do mesmo, caso seja feita a retenção de Imposto de Renda pelo mesmo, a Receita Federal pode permitir que seja paga apenas a diferença. Em outros casos, se a alíquota de tributação for maior que a do Brasil, pode haver a dispensa do recolhimento.
Em todo caso, a declaração dos rendimentos é obrigatória, e para dirimir dúvidas e evitar problemas, uma recomendação é buscar um contador ou um advogado tributarista.