Idec notifica operadora de saúde Hapvida por uso de biometria facial

Órgão de defesa do consumidor avalia que o uso da tecnologia ataca a dignidade humana de pessoas do espectro autista

Author Photo
7:22 pm - 23 de janeiro de 2023
Imagem: Shutterstock

A operadora de planos de saúde Hapvida foi notificada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) nesta segunda-feira (23) pelo uso de biometria facial para identificação dos pacientes em consultas, exames e tratamentos. A entidade avalia que o uso da tecnologia ataca a dignidade humana de pessoas do espectro autista.

O Idec afirma que vem avaliando os impactos negativos da tecnologia para a população, justificando ineficácia e a discriminação decorrente da sua utilização. Em comunicado enviado à imprensa, Camila Leite, advogada do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, reforça que o caso da Hapvida “é um grande exemplo ao afetar de forma desproporcional uma população que possui proteção especial definida em lei. O Idec buscará entender melhor a situação para lutar pela necessária proteção aos consumidores”, disse a especialista.

Procons dos estados do Amazonas e Maranhão receberam uma série de denúncias de mães e pais de crianças com o espectro autista e resolveram entrar com processos contra a Hapvida. O Procon do Amazonas impôs uma multa de R$ 2,9 milhões para a empresa.

Leia também: Por que os CISOs terão papel (ainda mais) estratégico nas empresas?

Em nota emitida pelo Procon do Amazonas, o órgão defende que o uso da tecnologia causa sofrimentos. “Essa medida causa sofrimentos, traumas às crianças por não terem condições motoras e psíquicas de realizar esse tipo de comprovação, de acordo com denúncias dos responsáveis pelos pacientes”, explica o Procon-AM. O órgão ainda afirma que enviou uma notificação à empresa e que ela se recusou a mudar o procedimento. Com isso, foi decidido pela multa. A Hapvida tem dez dias, contados a partir do recebimento da multa, para recorrer ou para pagar o valor.

O Idec esclarece que a Hapvida não pode obrigar seus usuários a utilizarem o método de reconhecimento facial. Para o assessor do Programa de Saúde do Idec, Matheus Zuliane Falcão, a empresa não cumpre os requisitos legais para solicitar a coleta de dados pessoais.

“A operadora falha em justificar a necessidade de se coletar a biometria facial. Ela não cumpre com os requisitos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados. Nesses termos, a coleta não pode ser autorizada, especialmente considerando a sensibilidade no tratamento de dados biométricos e dados de saúde, que podem ser usados de diferentes formas, inclusive de forma prejudicial ao usuário”, completa.

Newsletter de tecnologia para você

Os melhores conteúdos do IT Forum na sua caixa de entrada.