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Hackear página ou perfil no Facebook pode render até 5 anos de prisão

O sequestro e invasão de páginas pessoais ou comunidades no Facebook e perfis no Twitter pode render multa ao autor do crime e até mesmo prisão. Na madrugada do último domingo (16), o Facebook removeu temporariamente o grupo “Mulheres Unidas contra Bolsonaro” após ter detectado “atividades suspeitas”. A conta foi devolvida às administradoras no mesmo dia e, em nota, a companhia afirmou que trabalhava para esclarecer o que aconteceu. Criado no dia 30 de agosto, o grupo se propõe a reunir mulheres contrárias ao candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) e chegou a ter 1 milhão de integrantes até o domingo.

Segundo reportagem do El País, antes de a página ser invadida, as moderadoras e administradoras do grupo receberam ameaças em suas contas no WhatsApp, com dados sensíveis como CPF, RG, nome da mãe e título de eleitor como forma de intimidação. Elas informam que os responsáveis pelo ataque trocaram a imagem de capa do grupo para uma favorável ao candidato de extrema direita e mudaram o nome para ‘Mulheres COM Bolsonaro’.

Um boletim de ocorrência foi registrado no sábado (15) na delegacia de Vitória da Conquista, Bahia, pela professora de filosofia Maíra Motta, de 40 anos, uma das administradoras da comunidade. De acordo com as informações do Correio 24 Horas, da Bahia, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) informou que vai apurar os crimes cometidos. A Secretaria da Segurança Pública do estado informou que o caso já foi encaminhado para o Grupo Especializado de Repressão aos Crimes por Meios Eletrônicos, onde está sendo apurado. Em entrevista ao jornal, Maíra informou que o grupo está processando os autores dos ataques e que assim que a investigação terminasse, moveria uma ação para ressarcimento de danos morais e materiais. Atualmente, o grupo “Mulheres Unidas contra Bolsonaro” conta com mais de 2,5 milhões de integrantes e está caracterizado como grupo secreto. Nele, administradoras orientam algumas ações para minimizar possíveis novos ciberataques.

Punição

Em entrevista ao IDG Now!, a advogada Denise Mereles, associada do escritório COTS Advogados, especializado em questões digitais, explica que invadir a página ou perfil de um pessoa no Facebook ou Twitter configura crime virtual e que a pena depende da forma utilizada pelo invasor.

“Quando o invasor se utiliza de “phishing” para induzir o administrador/ e ou usuário a fornecer os dados de acesso, por exemplo, cria uma página fictícia do Facebook, envia o link e o usuário insere o login e senha, e este captura as informações, neste caso, a conduta penal típica é o estelionato, com pena prevista de reclusão, de 1 a 5 anos, e multa”, ressalta a advoigada. Nos casos, onde o invasor utiliza de ferramentas para violação indevida de dispositivo alheio, quebra de segurança do computador/e ou outros meios informáticos, o autor poderá responder pelo crime de invasão de dispositivo informático, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.

Vale lembrar ainda que desde 2012, o Brasil conta com legislação específica para crimes virtuais, com a inclusão de dois artigos no Código Penal. Conhecida como Lei Carolina Dieckmann. Há ainda a possibilidade do crime em questão ser caracterizado como crime eleitoral se comprovado que houve ação coordenada.

O que fazer em casos de perfil sequestrado?

A advogada Denise Mereles indica que vítimas de invasões semelhantes devem, de imediato, entrar em contato com o Facebook ou Twitter para restabelecimento do controle da página ou perfil.

“Após, havendo interesse na responsabilização do invasor, a vítima deve procurar um advogado de sua confiança, para que mediante ação própria, se requeira ao judiciário que o provedor de aplicação forneça endereços IP com a data e hora dos fatos, e posteriormente, sejam acionadas judicialmente as empresas responsáveis pela conexão (provedores de acesso), para fornecimento dos dados do usuário, endereço e etc. Com a identificação do usuário invasor, a vítima pode representá-lo criminalmente, e se for o caso, pleitear indenização por Danos Morais”, aconselha.

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