Há nove meses a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrava em vigor no Brasil, depois de dois anos de vacância, período no qual a sociedade têm para se adequar à uma nova lei. Desde então, isso continua ocorrendo. Essa adequação tem exigido adaptações internas sobre o tratamento de dados, bem como aspectos jurídicos para atender à nova lei. Para gerenciar tudo isso, surge nas empresas um novo cargo, ainda em construção no Brasil, o Encarregado de Dados. Prevê-se que sejam necessários cerca de 50 mil profissionais com o perfil deste cargo para ajudar as empresas a se adequarem e cumprirem com a LGPD no país.
Embora o cidadão já possa questionar o tratamento dos seus dados pessoais, as ações judiciais relacionadas e as sanções só terão vigência em agosto deste ano. O tempo agora é curto e as empresas precisam alocar ou contratar gestores capazes de auxiliar nessa adaptação. A Lei Geral de Proteção de Dados não determina a qualificação necessária para a realização do trabalho de um Encarregado de Dados ou Data Protection Officer (DPO), mas estima-se que no Brasil sejam necessários mais de 50 mil profissionais para atender cerca de 4,5 milhões de empresas brasileiras que precisam se adequar à LGPD.
Com o surgimento deste novo cargo, surgem dúvidas em relação a várias questões como, por exemplo, o melhor perfil para contratar esse profissional e se ele deve entender de LGPD. Patricia Peck Pinheiro, Advogada Especialista em Direito Digital, Sócia de Pires & Gonçalves Advogados Associados e Presidente da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP, traz esclarecimentos sobre este novo cargo.
A função de Encarregado de Dados (Data Protection Officer) foi trazida pelas regulamentações de proteção de dados pessoais como o Regulamento Europeu (GDPR) e a Lei Brasileira 13.709/2018 (LGPD). É um profissional que ainda está sendo formado, em geral, trazendo habilidades e experiência muitas vezes relacionadas a atuação em outras áreas como jurídica, compliance, segurança da informação, tecnologia e comunicação. Ele atuará como canal de comunicação com os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Segundo a redação da LGPD, é possível ser pessoa física ou jurídica, interna ou externa à organização.
É importante que o DPO consiga reunir tanto conhecimento da legislação de proteção de dados como também do setor de atuação da instituição, para melhor apoiar a implementação e a fiscalização do programa de Privacidade e Proteção de Dados de maneira mais customizada e adequada à realidade do negócio. As vantagens e desvantagens estão relacionadas sobre como se darão a gestão, a retenção de conhecimento, o tempo de maturidade e do aprendizado, os investimentos, os encargos trabalhistas, a flexibilidade e a independência.
De um modo geral, o DPO precisa conhecer o modelo de negócios da instituição, estar familiarizado com suas rotinas e fluxos de dados e conciliar com suas habilidades e conhecimentos (soft e hard skills) para propor soluções que permitam principalmente atender os requisitos de atividades previstos no artigo 41 da LGPD, que envolvem essencialmente os direitos dos titulares de dados e o relacionamento com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como a disseminação interna do tema com as equipes e terceirizados, para acompanhamento da aderência à governança em privacidade.
A nossa legislação não chegou a exigir formação específica ou certificação obrigatória, mas pode sempre ser um diferencial em um processo de seleção, seja para DPO interno ou externo.
Profissionais com formação e experiência em diversos segmentos podem ser encarregados. Isso porque a atuação dele é bastante ampla, aplicando conceitos de diversos setores. É comum a designação de encarregados para profissionais da área de Direito, TI (Segurança da Informação), Gestão de Processos e Administração.
Segundo pesquisa realizada em abril de 2020, pela Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD), maior associação representativa de encarregados no Brasil, com mais de nove mil membros, a maioria dos membros participantes do estudo indicou atuar como encarregado e possuir a seguinte formação: Engenharia/Tecnologia (66%), seguindo-se dos profissionais da área de Administração, Economia e Negócios (4,26%); e Direito, também com 4,26%.
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