Comissão Europeia pede à Apple que cesse práticas de geo-bloqueio nos Serviços de Mídia
Ação destaca práticas da Apple podem restringir o acesso dos consumidores europeus a produtos e serviços digitais devido ao seu local de residência
A Comissão Europeia e a Rede de Cooperação para a Proteção do Consumidor (CPC) (CPC) notificaram a Apple sobre práticas de geo-bloqueio que podem violar as regras da União Europeia (UE) em serviços como App Store, Apple Arcade, Music, iTunes Store, Livros e Podcasts.
A CPC é composta por autoridades de proteção ao consumidor dos 27 estados-membros da UE, Noruega e Islândia, e sua função é investigar e agir contra violações transfronteiriças das leis de proteção ao consumidor da UE. A Comissão Europeia atua como facilitadora e, em certos casos, coordena investigações conjuntas e ações de cumprimento.
A notificação surgiu após uma investigação coordenada, conduzida por autoridades da Bélgica, Alemanha e Irlanda, com a supervisão da Comissão Europeia. A ação destaca como algumas práticas da Apple podem restringir o acesso dos consumidores europeus a produtos e serviços digitais devido ao seu local de residência.
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Elementos principais da investigação
Em seu site, a Comissão Europeia revela que autoridades identificaram três áreas principais em que as práticas da Apple são consideradas problemáticas. Primeiro, em relação ao acesso on-line. Nele, verificou-se que os consumidores da UE/EEE são limitados a uma interface específica do país em que registraram sua conta Apple.
Isso significa que, ao viajar para outros países da UE/EEE, os consumidores enfrentam dificuldades significativas para acessar conteúdos locais, contrariando as regras de anti-geo-bloqueio da UE, que permitem acesso livre entre os países do bloco.
Em segundo lugar, foram encontradas limitações relacionadas aos métodos de pagamento. A Apple impõe uma restrição em que os consumidores podem realizar compras pagas apenas com métodos de pagamento emitidos no país de registro da conta. Dessa forma, consumidores que desejam utilizar, por exemplo, cartões de crédito de outros países da UE, encontram barreiras ao tentar efetuar pagamentos.
Por fim, o terceiro ponto diz respeito ao download de aplicativos. A App Store não permite que os consumidores baixem versões de aplicativos de outros países da UE/EEE, o que limita a liberdade do consumidor de baixar conteúdos ao viajar temporariamente para outra região da UE. As autoridades ressaltam que os consumidores devem ter acesso ao mesmo conteúdo oferecido aos cidadãos do país em que estão temporariamente.
Regulamentações invocadas
Para embasar a ação, a CPC recorre a duas regulamentações da UE: o Regulamento de Geo-bloqueio e a Diretiva de Serviços. O Regulamento de Geo-bloqueio, implementado em 2018, visa evitar a discriminação injustificada de consumidores da UE com base em sua nacionalidade ou residência, garantindo que eles possam acessar bens e serviços independentemente da localização. Esse regulamento se aplica a lojas de aplicativos que operam no mercado único da UE, incluindo a App Store.
A Diretiva de Serviços estabelece que as condições gerais de acesso a um serviço não devem conter disposições discriminatórias relativas à nacionalidade ou local de residência dos consumidores, a menos que justificadas por critérios objetivos. Dessa forma, tanto o Regulamento de Geo-bloqueio quanto a Diretiva de Serviços tornam ilegais as restrições que limitam o acesso a produtos e serviços com base no país de origem dos consumidores, uma prática que, segundo a CPC, a Apple está atualmente adotando.
Margrethe Vestager, vice-presidente-executiva da Comissão Europeia para uma Europa adequada à era digital, reforçou a importância de combater o geo-bloqueio para fortalecer o mercado único europeu. “Nenhuma empresa, grande ou pequena, deve discriminar injustamente consumidores com base em sua nacionalidade ou residência. Combater o geo-bloqueio ajuda os consumidores a acessar os bens e os serviços que desejam em toda a Europa e fortalece o funcionamento e a integridade do nosso Mercado Único.”
Próximos passos
A Apple agora tem um prazo de um mês para responder à notificação e propor compromissos para corrigir as práticas de geo-bloqueio identificadas. Dependendo da resposta da empresa, a CPC pode iniciar um diálogo para resolver a questão. Caso a Apple não coopere, as autoridades nacionais podem tomar medidas para assegurar o cumprimento das normas da UE. Essa possibilidade é adicional aos procedimentos de cumprimento que já estão em andamento em alguns países.
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