O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (26) um julgamento que marca uma virada nas regras para as grandes plataformas digitais no Brasil. Após 12 sessões de debates, os ministros definiram por 8 votos a 3 que as empresas de tecnologia passam a ter maior responsabilidade sobre conteúdos criminosos publicados por usuários em suas plataformas.
A decisão considera parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então protegia as plataformas de responsabilização por publicações de terceiros, exceto quando descumprissem ordens judiciais específicas para remoção de conteúdo.
“Há um estado de omissão parcial que decorre do fato de que a regra geral não confere proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância, proteção de direitos fundamentais e da democracia”, estabelece a tese de repercussão geral aprovada pelo tribunal.
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Segundo a nova tese, as empresas respondem como regra geral por crimes ou atos ilícitos praticados em suas plataformas e por contas falsas. No entanto, para crimes contra a honra – injúria, calúnia e difamação –, permanece o sistema atual, que exige ordem judicial para remoção do conteúdo.
A tese funcionará como orientação nacional para o Poder Judiciário no julgamento de processos similares, criando um precedente vinculante para tribunais de todo o país. O impacto prático será o aumento da pressão sobre as empresas para aprimorarem seus sistemas de moderação de conteúdo.
Os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques formaram a corrente vencida, defendendo que a regulamentação deveria partir do Congresso Nacional, não do Judiciário. A resistência reflete um debate mais amplo sobre os limites entre os poderes na regulamentação da internet.
O consenso final só foi alcançado após uma reunião de quatro horas no gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF. O encontro, que incluiu um almoço, foi necessário para alinhar as posições divergentes dos magistrados.
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