Nosso avanço está entre o incentivo à inovação e o respeito aos dados pessoais

Proteção dos dados pessoais virou um fator chave para construir a confiança dos consumidores em empresas e serviços

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8:44 am - 06 de novembro de 2018

Cada vez mais, novas tecnologias dependem de dados para rodar. Estamos cercados de dispositivos que nos conectam com nuvens e que fazem a internet das coisas e a inteligência artificial parte de nossas vidas. Dessa maneira, a proteção dos dados pessoais virou um fator chave para construir a confiança dos consumidores em empresas e serviços, sejam eles redes sociais, aplicativos de navegação ou robustos sistemas que controlam o trânsito das cidades.

É importante que a abordagem desses negócios em relação à privacidade deva ser focada no usuário, fornecendo mecanismos para que ele tenha controle sobre suas informações. Ao mesmo tempo, as empresas devem ter liberdade para correr atrás de oportunidades de negócios legítimas, sempre garantindo que o uso de dados pessoais seja feito com transparência, de acordo com as expectativas dos usuários.

Esse equilíbrio entre incentivo à inovação e respeito aos dados pessoais é o caminho para que nossa economia se desenvolva desfrutando dos benefícios da atual tecnologia. A Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), recentemente aprovada conta com tudo isso, pois estabelece parâmetros claros para empresas e governos que coletam e tratam dados. Em discussão há oito anos, a norma é resultado de um forte e congruente movimento do governo, do legislativo, de empresas de diversos setores e da sociedade brasileira que se reuniram em torno de um marco regulatório que protegesse os dados pessoais e que estruturasse regras para sua coleta e tratamento.

Observando a experiência brasileira e outras bem sucedidas do mundo inteiro, podemos encontrar fatores que são essenciais para leis de privacidade bem sucedidas, que incentivam esse ecossistema rico.

Transparência

Empresas precisam oferecer explicações claras e acessíveis sobre suas práticas de uso de dados pessoais, incluindo quais são as informações coletadas, com que propósito e com quem elas são divididas.

Informação e poder de escolha para o consumidor

As legislações também devem incentivar o poder de escolha informada dos usuários. Ou seja, poder tomar a decisão de corrigir ou excluir seus dados pessoais do processamento de determinado serviço ou empresa. Para isso, as organizações precisam oferecer as informações necessárias para que eles possam ponderar a opção. Isso inclui dividir a cópia dos dados com o usuário, quando solicitado.

Companhias também devem pedir consentimento expresso ao coletar dados sensíveis, como os financeiros ou os de saúde, deixando claro para o consumidor o que ele vai compartilhar.

Segurança

Para que esse relacionamento entre empresas e usuários flua, é importante que as companhias invistam maciçamente em segurança, prevenindo acessos não autorizados às suas redes e uso, modificação, destruição e vazamento de dados pessoais.

Responsabilidade legal clara

Leis precisam deixar claro que empresas que determinam as maneiras e os propósitos de um processamento de dados pessoais são responsáveis por essas informações e devem responder na justiça quando elas são usadas de uma maneira que não foi acordada com o usuário. Caso declarada culpada, a empresa deve ser punida.

Fluxo de dados entre fronteiras

Também é importante encorajar a livre circulação de dados entre países, processo que é o combustível para uma economia global. A facilidade de usar seu cartão de crédito durante uma viagem internacional, por exemplo, só é possível graças aos fluxos de dados entre fronteiras, assim como o rastreamento de encomendas, a previsão do tempo, ou a compra de roupas online, entre inúmeros outros exemplos.

O Brasil foi bem sucedido na empreitada de construir uma lei de dados porque levou todos esses fatores em consideração e agora é referência no assunto. Estamos no caminho certo em direção ao fortalecimento da agenda de inovação digital.

*Antonio Eduardo Mendes da Silva (Pitanga) é country manager da BSA no Brasil

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