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Ministério Público Federal acredita que iniciativa Internet.org do Facebook fere neutralidade da rede

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu, nesta quinta-feira (12/11) nota técnica defendendo que o projeto Internet.org, de autoria do Facebook, está em desacordo com o princípio de neutralidade da rede, previsto no Marco Civil da Internet.

Para o Ministério, o projeto deve ser apresentado às principais autoridades neste campo de atuação, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Ministério das Comunicações e o Comitê Gestor da Internet (CGI) antes de ser implementado no País, bem como à Procuradoria-Geral da República (PGR) para na verificação da possibilidade de oferta de internet de banda larga de conteúdo irrestrito.

Alfredo Falcão, procurador da República em Pernambuco e integrante do GT Tecnologias da Informação e Comunicação, ressalta que o projeto não é ilegal, mas é necessária a parceria com os poderes públicos para garantir os resultados sociais prometidos previstos pela rede social. “Na prática, a oferta exclusiva de produtos do Facebook pode ser apenas a curto prazo, pois, do contrário, afrontaria o Marco Civil da Internet, ressaltou o procurador”, disse.

Marco Civil da Internet
O MPF afirma que o caráter restritivo do aplicativo, que permite acesso parcial aos conteúdos da rede, navegando apenas por sites previamente aprovados pelo Facebook e seus parceiros, violam os artigos 4º e 9º do Marco Civil da Internet.

O argumento é de que há o impedimento do livre acesso à informação, por meio da restrição de contato com conteúdos contrários às opiniões da empresa.

Com a limitação do uso da rede, os usuários seriam privados de um direito garantido na Constituição Federal, tendo em vista que o acesso à internet foi considerado um direito fundamental pela Organização das Nações Unidas.

A declaração universal de Direitos Humanos reforça o direito à liberdade de expressão e opinião, recebendo e transmitindo informações, independente de fronteiras, e sem interferências.

A proposta também daria margem a ações de bloqueio e censura por governos ou grupos que queiram implementar algum de tipo de controle, criando o conceito de acesso único de informações, de acordo com a nota.

A nota técnica teve autoria de membros do MPF que atuam nos Grupos de Trabalho (GT) Crimes Cibernéticos, da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (Criminal); Tecnologias da Informação e Comunicação, da 3ª Câmara (Consumidor e Ordem Econômica); e Comunicação Social, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).

*Com informações do Ministério Público Federal

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