O ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, disse ontem, no Rio de Janeiro, que continua confiante de que o texto que muda a Lei Geral de Telecomunicações será sancionado pelo presidente Michel Temer no início do ano que vem.
O projeto foi aprovado no dia 6 de dezembro na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado, mas na sexta-feira (16) um recurso foi protocolado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) junto à Mesa Diretora do Senado para que a discussão fosse estendida ao plenário do Senado, impedindo a sanção do projeto.
“O recurso ao plenário é um instrumento legítimo, correto, legal, utilizado por alguns senadores, mas em poucas semanas será aprovado, porque conta com ampla maioria no Senado”, disse ele, que defende o projeto.
“Depois de mais de duas décadas, a lei precisa ser modernizada. Esse recurso será votado no início de fevereiro e não tenho nenhuma dúvida de que será aprovado” afirmou.
O que muda
Uma das principais alterações é a que permite a adaptação da modalidade de outorga do serviço de telefonia fixa de concessão para autorização, mediante solicitação da concessionária. Segundo a proposta aprovada, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai deliberar sobre o pedido mediante o cumprimento de requisitos específicos, como a garantia da prestação de serviço em áreas sem concorrência e a continuidade dos contratos já assumidos.
Atualmente, as concessões de telefonia fixa impõem obrigações para as empresas, como universalização dos serviços e instalação de orelhões. Com a mudança, as empresas não terão mais tais obrigações. No setor de telecomunicações, as autorizações já valem para os setores de telefonia móvel, internet e TV por assinatura. Algumas empresas também oferecem serviço de telefonia fixa por meio de autorizações.
O texto aprovado no Senado prevê incorporação dos bens da concessão ao patrimônio das companhias, com ressarcimento à União. Atualmente, a infraestrutura usada pelas operadoras deve retornar à União com o fim da concessão.
O projeto também inclui a possibilidade de prorrogação da autorização por diversas vezes e de revenda de autorização de frequência pelas operadoras, desde que aprovada pela Anatel. Pela lei atual, as autorizações têm prazo de até 20 anos, prorrogáveis uma única vez por igual período.
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