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Legislação atual já pune ciberbullying e ciberstalking

O Código Penal atual já prevê punição para crimes virtuais que envolvem ciberbullying e ciberstalking, de acordo com a advogada especialista em direito digital, Gisele Truzzi. A executiva falou durante uma audiência pública da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos, realizada nesta quinta-feira (3/3).
O deputado JHC (PSB-AL), autor do requerimento, afirma que a intenção é verificar as medidas que estão sendo adotadas para minimizar essas ocorrências.
De acordo com a advogada, os dois crimes são tipificados no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), só que agora ocorrem em meio virtual – ele é o equivalente ao um crime contra a honra, que pode ser dividido em calúnia, injúria ou difamação, só que no mundo virtual. “O Código Penal já define inclusive aumento de pena para quando o crime for praticado na presença de várias pessoas, por meio que facilite a divulgação”, explicou.
O ciberstalking, por sua vez, é o mesmo que crime de ameaça e também pode ser qualificado como contravenção penal – a perturbação da tranquilidade, ambas já previstos no Código Penal e na Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41), respectivamente. Ela observou, porém, que no caso de os crimes serem praticados por menores de 18 anos, a prática será caracterizada como ato infracional, punível com medidas socioeducativas.

Anonimato
A maioria das vítimas ciberbullying e ciberstalking são do sexo feminino, sendo seus agressores do sexo masculino e conhecidos dos alvos. De acordo com estatísticas da organização não governamentais Safernet, entre 2012 e 2014, o número de denúncias de ciberbullying aumentou consideravelmente, alcançando a marca de mais de 500%.
De acordo com a psicóloga Maria Tereza Maldonado, também participante da audiência, a intimidação sistemática praticada via internet tem efeito muito mais devastador do que o bullying pessoal, por conta da proporção que ataques podem tomar. “A crença no anonimato potencializa a crueldade”, acrescentou.
O deputado JHC afirmou que é preciso desmistificar a crença de que não é possível identificar os praticantes dos crimes de ciberstalking e ciberbullying.
Como proceder
Vitimas desse tipo de crime podem recorrer à Justiça – inclusive em casos em que o autor das ameaças não são conhecidos, como em episódios relatados pela mídia quando funcionários de operadoras entraram em contato com clientes sem permissão.
Gisele afirma que é preciso entrar com ação judicial contra o provedor do serviço, como a operadora de telefonia, para que ela possa rastrear dados do responsável pelo conteúdo enviado, como número de linha e dados do titular, e fazer também um boletim de ocorrência em delegacia, com a indicação do suspeito. “Jamais apague o conteúdo, armazene o conteúdo, tire prints do material, com data e horário, e guarde isso tudo. Materialize a prova, isso será essencial”, acrescentou.
Conforme ela, descoberto o suspeito, caberá ação judicial na esfera cível, com indenização, e ação judicial na esfera criminal, para punição do agressor. “Existe também a possibilidade de exclusão do conteúdo, por meio de notificação extrajudicial aos sites que hospedam o conteúdo ofensão”, explicou.
*Com informações da Câmara Notícias

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