Justiça de SP determina que Facebook indenize vítimas de perfis falsos

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6:11 pm - 03 de setembro de 2015
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Facebook Brasil indenize em R$ 20 mil uma empresa e seu executivo em razão da existência perfis falsos na rede social.

O Justiça de São Paulo ordenou que o Facebook remova as páginas do ar e forneça dados que permitam a identificação dos responsáveis pela criação das contas falsas. A multa pelo não cumprimento desses itens é de R$ 5 mil.

Em sua defesa, o Facebook Brasil alegou que mantém escritório no País apenas para vendas e que o gerenciamento do conteúdo e a infraestrutura caberiam à matriz. 

O desembargador do caso Alexandre Lazzarini, considerou “cômodo” o argumento, “haja vista que a ré se apresenta como a fornecedora dos serviços no Brasil (teoria da aparência), participa do grupo econômico, e figura como representante nacional do conglomerado de empresas”.

O relator afirmou, ainda, que entende ser inviável o controle prévio de todas as informações postadas na rede social, mas destaca que isso não exclui a responsabilidade da empresa. 

“Todavia, a inexistência desse dever prévio de controle não isenta o provedor de agir pautado pela boa-fé objetiva, princípio que impõe o cuidado de, tão logo ciente da existência de conteúdo ilícito, providenciar a sua remoção e disponibilizar os dados dos usuários responsáveis”, afirmou o desembargador. 

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