Justiça de São Paulo exige mudanças no 0300

Juiz Aroldo José Washington, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, ordenou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que modifique o serviço 0300. Órgão regulador tem 30 dias para dar o seu parecer.

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7:18 pm - 18 de fevereiro de 2003

O juiz Aroldo José Washington, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, ordenou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que promova adequações aos chamados serviços de valor adicionado, como 0900 e 0300.

Na sentença, o juiz Aroldo José Washington proibiu o produto telessexo. Também impôs à Telefônica e à Embratel, o pagamento de uma indenização de R$ 10 milhões por mau uso do serviço 0900.

O juiz Aroldo Washington apontou desvios no uso do 0300, que hoje, é utilizado pelas companhias no serviço de atendimento ao cliente, como por exemplo, as companhias aéreas. Segundo o juiz, o serviço – que foi criado para ser de utilidade pública, tornou-se comercial – e portanto, deve ser modificado para impedir o prejuízo do assinante.

A sentença concede um prazo de 30 dias para o órgão regulador adequar o serviço 0300. Se não houver providências, o serviço deverá ser suspenso em todas as concessionárias.

A discussão em torno do serviço 0300 é antiga. Em novembro passado, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Nilson Naves, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro(TJ/RJ) que garantiu à Gol o direito de usar o serviço 0300 no atendimento dos seus clientes.

A ação contra o uso do serviço – que cobra uma taxa de R$ 0,29 – foi impetrada pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro para defender os direitos do consumidor.

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