DIPJ e Sped Contábil devem ser entregues até 30 de junho

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9:08 am - 17 de junho de 2011

A Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Sistema Público de Escrituração Contábil (Sped Contábil), referentes ao ano-calendário 2010,  devem ser apresentadas até o dia 30 de junho. O profissional deve ficar atento para não perder o prazo e ter que pagar multa.

?Essas obrigações necessitam atenção e minuciosidade no tratamento das informações que serão remetidas à Receita Federal Brasileira e exigem um alinhamento e convergência entre elas, visto que, poderá confrontá-las, ocasionando a racionalização das informações, melhoria dos processos e gestão tributária eficiente?, afirma Felipe Souza, gerente de suporte e implantação da Easy-Way do Brasil, em comunicado oficial enviado à imprensa.

Um meio de evitar dores de cabeça com a entrega dos documentos é reunir as informações necessárias com antecedência

DIPJ

A DIPJ 2011 apresenta mudanças como novas fichas, inclusão de novas linhas em fichas que já existem, como por exemplo, criação de quatro linhas novas em todas as fichas Lucro Real (9A, 9B e 9C), criação da linha 03 – Doação aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso (Lei nº 12.213/2010, art. 3º), e a exclusão de algumas linhas.

Esta declaração deve ser entregue pelas pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, conforme a Instrução Normativa RFB 1149, pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. 

As empresas que não apresentarem a DIPJ até o prazo determinado pela Receita Federal pagarão multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto da Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%; e R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

As multas serão reduzidas em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e em 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

FCont

A Receita Federal adiou o prazo de entrega do Controle Fiscal Contábilde Transição (Fcont) para o dia 30 de novembro de 2011.

Segundo a Intrução Normativa No-1.164, ?Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2010, o prazo a que se refere o caput será encerrado às23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.?

Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de junho de 2011, a apresentação dos dados também deverá ser feita no mesmo prazo.

A versão para o ano-calendário 2010 ainda não foi disponibilizada pela RFB. As empresas só devem utilizar a versão atual para efetuar retificações relativas à base 2009.

As mudanças realizadas para a declaração são:

  • Classificação das contas do Plano de Contas Referencial em Fiscal, Societária e Ambas (Societária e Fiscal).
  • Substituição da denominação do lançamento de expurgo de “N” para “X”.
  • Alteração na utilização dos lançamentos tipo “F” e tipo ?X? (expurgo).
  • Criação dos lançamentos do tipo ?IS?, ?IF?, “TS”, “TF”, ?TR? e “EF”.
  • Substituição do centro de custos fictício por registros.
  • Recuperação de saldos local.
  • Relatórios.

A partir do ano calendário de 2010, estão obrigadas à apresentação do FCont, às pessoas jurídicas que apuram a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo que não exista lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária. As empresas que não apresentarem a declaração pagarão multa de R$ 5 mil por mês-calendário.

Sped Contábil

O Sistema Público de Escrituração Contábil (Sped Contábil) deve ser entregue pelas sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. A multa aplicada para as empresas que não entregarem, assim como do FCont, é de R$ 5 mil por mês-calendário.

Para as três declarações, a Easy-Way do Brasil oferece suas soluções Easy-Sped Contábil para Sped Contábil e FCont, e Easy-IRPJ para DIPJ.

*Notícia atualizada no dia 17 de junho de 2011 às 09h08.

 

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