A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criminalizar o ato de invadir, sem autorização, sistemas de informática, modificando o conteúdo de sites da internet. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, será analisada pelo Plenário.
A invasão não autorizada de sistemas de informática já é considerada crime, a partir da lei dos crimes cibernéticos (Lei 12.737/12), aprovada em 2012 pelo Congresso. Entretanto, a lei se aplica apenas quando a invasão tiver como finalidade obter vantagem ilícita. Não se aplica, portanto, aos casos de invasão para modificar conteúdo.
O relator do processo, deputado Missionário José Olimpio (DEM-SP), ressaltou que o uso da expressão “sem autorização” na redação é necessário para evitar a criminalização do trabalho de empresas de segurança digital, as quais podem executar seu trabalho sem incorrer em crime, já que têm autorização expressa do responsável pelo site.
O texto também retira a necessidade de que seja comprovada a violação do mecanismo de segurança nos crimes de invasão a dispositivos de informática. Com isso, o acesso indevido passa a ser suficiente para demonstrar violação aos direitos à intimidade e à privacidade da vítima.
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