BYOD

Estava eu posto em sossego lendo um artigo de um devoto do Android, Mike Elgan, sobre como a Microsoft está à beira da falência e a Apple tem suas fragilidades, enquanto a Google é a mais sólida e eficiente empresa do universo (provavelmente estou exagerando um pouco, mas a linha geral do artigo era mais ou menos essa, tanto assim que o nome do sítio onde foi publicado é não apenas revelador como também honesto: ?Cult of Android?) quando me deparei com o trecho onde ele aborda a questão do BYOD para criar um argumento bastante interessante.
Bem, o atalho para o artigo está aí em cima e quem estiver interessado em saber como, segundo a concepção de Elgan, Google e Apple vão esmagar a MS com o calcanhar como se fosse barata (de novo: exagero, pero no mucho), pode lê-lo. Há pontos interessantes. Mas nele o que mais me atraiu a atenção foi justamente o trecho que discutia esta nova tendência chamada ?BYOD?.
Conhece?
BYOD é o acrônimo de ?Bring Your Own Device?, ou ?traga seu dispositivo?. A Wikipedia a define como ?a política [empresarial] de permitir que empregados levem seus dispositivos móveis (computadores portáteis, tabletes e telefones espertos) para o ambiente de trabalho e usem estes dispositivos para ter acesso a informações privilegiadas e aplicativos?. Em resumo: em vez de comprar os equipamentos que os funcionários necessitam usar em seu trabalho diário, a companhia permite que eles usem seus próprios dispositivos para este fim, o que implica dar acesso à rede corporativa através destes dispositivos.
O BYOD abrange não apenas os computadores usados na própria empresa, neste caso com os computadores portáteis substituindo os de mesa, como também fora dela, com os tabletes e telefones espertos sendo usados não apenas para comunicação empresarial como também, por exemplo no caso de vendedores que trabalham no campo, para executar tarefas corporativas.
Segundo as fontes que consultei, esta tendência está se disseminando rapidamente, em especial nos países do Oriente Médio e nos mercados emergentes, como os BRICS, grupo do qual fazemos parte juntamente com Rússia, Índia, China e África do Sul. Já nos países desenvolvidos e mercados mais maduros ainda se encontra alguma resistência.
Nestes tempos em que a nuvem se consolidou (curiosa combinação de palavras) como centro nervoso de uma era na qual o PC fixo é apenas uma peça ? e não necessariamente a mais importante ? de nosso mundo digital e a mobilidade passou a ser essencial para as atividades corporativas, a tendência de adoção do BYOD é cada vez maior. Há cerca de um ano Cezar Taurion escreveu um excelente artigo sobre o assunto, onde discute inclusive algumas estratégias que devem ser adotadas pelas empresas que se rendam ao BYOD e cuja leitura recomendo enfaticamente a quem se interessar pelo assunto.
Muito bem. Agora que sabemos do que se trata, diga-me lá: seja do ponto de vista da empresa, seja no do empregado, que vantagem se leva nisso? E quais são as desvantagens?
Bem, do ponto de vista da empresa é fácil já que a vantagem é óbvia: grana. Sai muito mais barato permitir que os empregados usem seu equipamento particular para executar seu trabalho do que comprar o mesmo equipamento para distribuir entre eles. Por outro lado, a desvantagem também é óbvia: um grande número de dispositivos sobre os quais a empresa não detém o controle direto tem acesso à rede corporativa e aos dados e serviços sensíveis ou confidenciais. E para protege-los deve adotar certas medidas que discutiremos sucintamente adiante.
E do ponto de vista dos empregados? Em princípio deveria ser vantajoso, já que a coisa surgiu exatamente para atender à demanda destes empregados, que preferiam usar para executar suas tarefas corporativas um hardware de sua escolha e com todas as funcionalidades de sua preferência em vez daquele treco de segunda linha e frequentemente com um atraso de uma ou duas gerações nos aplicativos que a empresa lhes oferecia. Sem falar no inconveniente de muitas vezes serem obrigados a carregar dois telefones celulares, o seu e o da empresa. Então, à primeira vista, a adoção do BYOD aparenta ser algo que as empresas aceitam relutantemente para manter seus empregados satisfeitos apesar dos riscos a que seus dados sigilosos são submetidos.
Será?
Sei não. A atitude das empresas me faz lembrar a da mulher de um amigo que adotava a filosofia (mais comum do que parece) do ?o que é seu é nosso, o que é meu é só meu?.
Senão vejamos.
Do ponto de vista da empresa, o maior pesadelo trazido pela adoção do BYOD não é o fato de que os dados de sua rede corporativa estão ao alcance dos dispositivos móveis pertencentes a seus empregados. Pois afinal, se o acesso à rede é permitido a certo empregado, estes dados estariam ao alcance do dispositivo fixo ou móvel por ele usado, não importa a quem pertença. Portanto, problema não é este. O problema surge quando o empregado tem seu dispositivo móvel perdido ou furtado ou quando ele deixa a empresa não apenas com direito a acessar a rede mas também, quem sabe, com preciosos dados corporativos em seu equipamento e péssimas intenções em sua cabeça.
Então, para se proteger da eventual ocorrência de um destes fatos, a empresa que adota o BYOD impõe determinadas restrições aos empregados que usufruem do direito de conectar seus dispositivos à rede corporativa. E os faz assinar um documento onde se comprometem a se submeter a uma longa lista de restrições. Inclusive, eventualmente, a instalação de um aplicativo que monitora todas as comunicações efetuadas pelo dispositivo, além do correio eletrônico ? o correio pessoal do empregado.
As restrições costumam abranger a proibição de ?baixar? material protegido por direitos autorais (vídeos e músicas pirata), emprestar o dispositivo para amigos ou membros da família, vedar o uso de ?nuvens? públicas, como Dropbox, SkyDrive e Google Drive (sobre as quais a empresa não detém qualquer controle e para onde podem ser enviados dados sigilosos seja de boa ou má fé) e outras tantas. Inclusive a suprema abdicação por parte do empregado da propriedade de dados pessoais eventualmente contidos no dispositivo (que, afinal, é seu e em princípio ele pode armazenar o que melhor lhe aprouver): a instalação de um software que permite à corporação apagar irrecuperavelmente todo o conteúdo do dispositivo.
Esta última exigência costuma ser feita pela grande maioria das empresas que aderem ao BYOD, alegadamente para ser acionada apenas nos casos em que o dispositivo for perdido ou furtado ou ainda na eventualidade do empregado deixar a empresa. E com os dados corporativos lá se vão um mundo de dados pessoais, como agendas de endereços e compromissos e arquivos de todo tipo, inclusive as fotos da(o) namorada(o)(a) [Revisão: favor não alterar; nos dias de hoje nunca se sabe qual é a combinação de ?o? e ?a? aplicável a cada caso].
Então cabe uma questão de cunho quase filosófico: o empregado pode realmente considerar ?seu? um dispositivo cujos dados ? todos eles, corporativos ou não ? podem ser irremediavelmente removidos por uma decisão da empresa que lhe deu acesso a rede empresarial?
Há outras questões pendentes. Por exemplo: no caso dos telefones pertencentes a vendedores e incluídos no BYOD, a quem pertence o número do telefone? Aparentemente neste caso não há discussão: ao dono do aparelho. Mas pense um pouco: se este vendedor deixar a empresa e for trabalhar na concorrência, como fica a empresa original sabendo que muitos de seus clientes ligarão agora para um número de telefone que está nas mãos de um vendedor de uma concorrente e, pior, com o qual já estabeleceu uma relação amistosa cliente/vendedor? E tem mais. A quem cabe os custos de manutenção dos dispositivos? E dos serviços de comunicação por ele utilizados (prestadora de serviço telefônico e de Internet)?
É isso. Até que se estabeleçam regras que abranjam todos os detalhes, muita coisa ainda fica no ar. E antes de mergulhar de cabeça na adoção do BYOD, tanto empresa quanto, sobretudo, empregado devem avaliar bem os prós e contras.
Porque, de fato, a adoção do BYOD pode ser um excelente negócio.
Ou não…
B. Piropo
