A Associação Nacional das Micro Prestadoras de Telecomunicações (Microtel) entrou com ação judicial para desobrigar os pequenos provedores de internet optantes do Simples Nacional do pagamento da taxa da Condecine, imposto revertido para a Agência Nacional do Cinema para promover o desenvolvimento da indústria cinematográfica brasileira.
A taxa criada pelo Decreto-Lei 1.900/81 e, posteriormente, alterada pela Lei nº 12.485 de 2011, que estabeleceu a Condecine-Teles, objeto da ação, de competência da Agência Nacional do Cinema (Ancine). A alíquota varia de
Segundo o escritório responsável pela ação, Nigri & Caplum Advogados, a cobrança não está sustentada na lei. “Em suma, tanto em razão da natureza da atividade dos ISPs [provedores de internet] quanto em virtude da Lei Complementar nº 123/2006, a qual isentou empresas enquadradas no regime tributário simplificado de demais contribuições instituídas pela União, como se revela a taxa Condecine”, explica o advogado Guilherme Nigri.
Se aprovada, a medida vai desonerar não apenas as empresas associadas à Microtel, mas todos os pequenos provedores nacionais, sem qualquer discriminação ou restrição. Atualmente, o Brasil conta com mais de 9 mil provedores de internet licenciados, de acordo com Anatel, a maioria ainda desconhecida, mas com grande potencial de crescimento.
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