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Artigo: uso irregular de redes sociais pode gerar demissão por justa causa

De acordo com o Tribunal Superior de o Trabalho colocar fotos nas redes sociais “posts” pode resultar em dispensa por justa causa. A decisão surgiu após uma enfermeira ter sido dispensada pela empresa por justa causa, em razão da sua página de relacionamento ilustrar fotos sem autorização que remetiam brincadeiras e expunham pacientes e enfermeiros. A enfermeira entrou com pedido de descaracterização da justa causa, com indenização por danos morais, alegava que o hospital praticou ato de  discriminação, uma vez que outros colegas de trabalho também publicaram fotos com o mesmo teor e não foram punidos. Apesar de, em primeira instância, a profissional ter tido sucesso, a decisão foi revista e os pedidos indeferidos. Este é um caso que pode gerar demissão por justa causa, pelo mau uso da internet no ambiente de trabalho.

 

A utilização do e-mail corporativo para fins diversos e não, exclusivamente, para o desempenho de atividades inerentes a rotina de trabalho pode caracterizar justa causa, porque a imagem da empresa está veiculada a esta ferramenta de comunicação. O uso de palavras de baixo calão, desabafos e reclamações sobre o emprego ou patrão podem prejudicar a manutenção do empregado na empresa; mesmo que não haja colegas de trabalho vinculados nas redes sociais ou o próprio chefe é possível que sejam feitas denúncias sobre ocorrências comprometedoras, por vezes, até inverídicas.

 

De uma forma ou de outra, o empregado está inserido no contexto da empresa, suas atitudes levianas e comportamentos reprováveis poderão causar danos ao estabelecimento e, portanto, refletir na decisão da empresa por manter ou não o vínculo com o funcionário.

 

Atualmente os comentários em redes sociais, Facebook, Twitter e blogs são analisados pelas empresas ao possibilitar o conhecimento das expressões e pensamentos do candidato a vaga, portanto, haverão  juízo de valores sobre a conveniência e adequação  ao novo emprego. Algumas empresas bloqueiam o acesso a redes sociais; entretanto existe ferramentas de monitoramento que informam quando há menções à companhia. A tecnologia dos smartphones rompe essa barreira.

 

Portanto, fica a recomendação que o trabalhador separe sua vida profissional de sua vida pessoal e utilize o bom senso para divulgar os posts para que não resulte na perda do emprego por justa causa.

 

*Eliana Saad é advogada, sócia-diretora da Saad & Castello Branco, com atuação na área cível e trabalhista. Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie de São Paulo em 1987 e Pós–graduada em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Conselheira da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) – gestão 2008/2010, éresponsável pelo Portal da Cidadania, utilizado para divulgar direitos e valores da pessoa, que são deixados de lado por desconhecimento.

**As opiniões dos artigos/colunistas aqui publicadas refletem unicamente a posição de seu autor, não caracterizando endosso, recomendação ou favorecimento por parte da IT Mídia ou quaisquer outros envolvidos nesta publicação


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