O texto define que todas as prestadoras de serviços de telecomunicação do país terão que contribuir com 1% do valor de suas receitas operacionais brutas a partir de janeiro de 2001, para ações sociais especialmente nas áreas de saúde e educação.
As operadoras também terão que prestar contas do seu faturamento mensal. Os depósitos poderão ser feitos em agências bancárias de qualquer instituição financeira do país e o dinheiro será depositado na conta única do Tesouro Nacional, a crédito do Fust.
O fundo foi instituído em agosto deste ano e estabelece que a Anatel deverá regulamentar e garantir sua operação. A agência confirmou que o não pagamento pelas operadoras implicará multa de 2% e juros de 1% por mês de atraso e o devedor terá ainda seu nome inscrito no Cadin (espécie de lista negra da Receita Federal que registra os maus pagadores) e na dívida ativa da União.
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